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ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 1 (REVISADA)
"PREVENÇÃO. DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA. Para os fins do artigo 253, inciso II, do Código de Processo Civil, considerar-se-á prevento o juízo onde se processou a desistência da ação, seu arquivamento ou a extinção do processo sem exame do mérito." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 2
"MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. CABIMENTO. Penhora, bloqueio ou qualquer outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou de crédito é passível de exame por meio de mandado de segurança." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 3
"MANDADO DE SEGURANÇA. APREENSÃO DE DINHEIRO OU CRÉDITO. INDEFERIMENTO DA INICIAL PELO RELATOR. POSSIBILIDADE. Ainda que verificada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito (OJ n. 02/1ª SDI/TRT da 3ª Região), poderá o relator indeferir, de plano,o processamento do mandado de segurança, caso detectado defeito processual grave ou seja manifestamente incabível o pedido." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 4
"MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DO MÉRITO. POSSIBILIDADE. Em face do disposto no art. 8º da Lei n. 1.533/51, pode o juiz relator, no exame da admissibilidade do processamento do mandado de segurança, verificar, além de outros requisitos formais, a existência de direito líquido e certo do impetrante, bem como a existência de ilegalidade do ato impugnado ou de abuso de poder da autoridade impetrada." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 5
"BEM PENHORADO. REMOÇÃO. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765 e 878 da CLT, o juiz da execução pode determinar a remoção do bem penhorado, a requerimento do credor, e até mesmo de ofício (CPC, art. 666)." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 6
"SUBSTITUIÇÃO DE BENS PENHORADOS. POSSIBILIDADE. Em face do que dispõem os arts. 765, 878 e 889 da CLT, e o art. 15, II, da Lei n. 6.830/80, o juiz da execução pode determinar a substituição dos bens indicados à penhora ou penhorados, principalmente por dinheiro, até mesmo de ofício, respeitada, em caso de execução provisória, a restrição quanto à penhora de dinheiro." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 7
"MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. INALTERABILIDADE. O valor dado à causa pelo autor não pode sofrer modificação, uma vez que a ação mandamental não se insere na regra contida no art. 259 do CPC, mas, sim, naquela estabelecida no art. 258, porquanto, na maioria das vezes, não tem conteúdo econômico imediato." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 8
"MANDADO DE SEGURANÇA. BLOQUEIO DE CONTA BANCÁRIA. VALORES RESULTANTES DE SALÁRIO OU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Fere direito líquido e certo da pessoa física impetrante a determinação de penhora ou bloqueio de valores existentes em sua conta bancária, quando resultantes de salário ou benefício previdenciário, por lei considerados absolutamente impenhoráveis (incisos IV e VII do artigo 649 do CPC)." (DJMG 22/08/2006, 23/08/2006 e 24/08/2006)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 9
"MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO DE AUTORIDADES COATORAS. NÃO CABIMENTO. Em caso de multiplicidade de processos ajuizados contra devedor comum, não se processa mandado de segurança único impetrado contra atos praticados por Juízes de Varas do Trabalho distintas, por ensejar incabível litisconsórcio passivo de autoridades coatoras, ainda que impugnada penhora, bloqueio ou outro tipo de apreensão judicial de dinheiro ou crédito." (DJMG 04/08/2007, 08/08/2007 e 09/08/2007)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 10
"MANDADO DE SEGURANÇA. REGISTRO NO CADASTRO NACIONAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (CNIS). Na esteira da OJ 57 da SBDI-II do TST, conceder-se-á mandado de segurança para cassar ato judicial trabalhista que determina ao INSS o registro da data de início e/ou de término do contrato de trabalho no CNIS." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 10/09/2010, 13/09/2010 e 14/09/2010)
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS DA
2ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS (2a SDI)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 1
"NOTIFICAÇÃO POSTAL. PROVA DO NÃO RECEBIMENTO. Em face da presunção referida na Súmula n. 16/TST, cabe ao destinatário comprovar o não recebimento da notificação postal, ainda que tenha sido remetida sem comprovação do SEED." (DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 2
"AÇÃO RESCISÓRIA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. PROCURAÇÃO SEM ESPECIFICAÇÃO DE PODERES PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. JUNTADA DE CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA PARA A RECLAMATÓRIA. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando o autor, instado a juntar a procuração com poderes específicos para o ajuizamento da ação rescisória, deixa de fazê-lo, remanescendo nos autos, tão-somente, a procuração com poderes para o foro em geral conferida na ação cuja sentença se pretende rescindir." (DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 3
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRABALHO. NULIDADE DA SENTENÇA RESCINDENDA POR VÍCIO DE INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. NÃO OCORRÊNCIA. Não padece de nulidade a sentença rescindenda que declara a competência da Justiça do Trabalho para instruir e julgar as ações sobre indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a Constituição Federal de 1988, considerando principalmente que a matéria era controvertida." (DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 4
"AÇÃO RESCISÓRIA. ACORDO HOMOLOGADO. CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. DESNECESSIDADE. É desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, quando se pretende rescindir a própria sentença homologatória do acordo." (DJMG 04/05/2007, 05/05/2007 e 08/05/2007)
ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS
DAS TURMAS
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 1 (REVISADA)
"APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. A aposentadoria por invalidez, causa de suspensão do contrato de trabalho, impede a aplicação da prescrição bienal, não obstando, entretanto, o curso da prescrição quinquenal." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 07/10/2009, 08/10/2009 e 09/10/2009)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 2
"COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar demandas relativas à complementação de aposentadoria a cargo de entidade de previdência privada instituída e patrocinada pelo empregador, decorrente de contrato de trabalho." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 3 (CANCELADA)
- Nota 1: Cancelada* pela Comissão de Jurisprudência (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 15/07/2010, 16/07/2010 e 19/07/2010).
- Nota 2: Redação original: "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA. Não incide a contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
*O cancelamento da OJ n. 3 foi motivado pela alteração verificada no entendimento jurisprudencial predominante das Turmas, em decorrência da entrada em vigor do Decreto n. 6.727/2009, que revogou a alínea "f" do inciso V do § 9º do artigo 214 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto n. 3.048/1999, que excluía o aviso prévio indenizado do salário-de-contribuição.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 4
"CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FGTS E ACRÉSCIMO DE 40%. NÃO INCIDÊNCIA. Valores relativos ao FGTS e respectivo acréscimo de 40%, devidos em decorrência de sentença ou acordo judicial, não estão sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, em face de sua natureza indenizatória." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 5
"ENTIDADE FILANTRÓPICA. JUSTIÇA GRATUITA. DEPÓSITO RECURSAL. A condição de entidade filantrópica não enseja à reclamada, pessoa jurídica de direito privado, a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ou a dispensa de realização do depósito recursal." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 6
"ENTIDADE FILANTRÓPICA. PENHORA. RECURSOS FINANCEIROS. A condição de entidade filantrópica da executada, ainda que prestadora de serviços na área de saúde, não torna impenhoráveis seus recursos financeiros." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 7
"INDICAÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A CADA PEDIDO. INCISO I DO ART. 852-B DA CLT. APLICAÇÃO RESTRITA AOS PROCESSOS SUJEITOS AO RITO SUMARÍSSIMO. A exigência de indicação do valor correspondente a cada pedido formulado na inicial, prevista no inciso I do art. 852-B da CLT, é exclusiva das reclamações enquadradas no procedimento sumaríssimo, não sendo aplicável aos processos sujeitos ao rito ordinário." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 8
"JUSTIÇA GRATUITA. CABIMENTO. ADVOGADO PARTICULAR. A assistência ao trabalhador pelo sindicato da categoria não é pressuposto para a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, sendo possível o seu deferimento ainda que a parte esteja representada em juízo por advogado particular." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 9
"MUNICÍPIO DE POÇOS DE CALDAS. GRATIFICAÇÃO SUS/SMS. NATUREZA SALARIAL. INCORPORAÇÃO. A gratificação SUS/SMS instituída pela Lei nº 5.768/94 do Município de Poços de Caldas, paga habitualmente, possui natureza salarial, devendo ser incorporada em sua integralidade à remuneração do servidor." (DJMG 15/12/2005, 16/12/2005 e 17/12/2005)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 10
"HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA UNIÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NÃO CABIMENTO. Ainda que sucumbente nos embargos à execução fiscal proposta pela União, não cabe a condenação do executado ao pagamento de honorários advocatícios, porque substituídos pelo encargo de 20% (vinte por cento) previsto no art. 1º do Decreto-Lei n. 1.025/69, conforme disposição do art. 3º do Decreto-Lei n. 1.645/78." (DJMG 22/08/2007, 23/08/2007 e 24/08/2007)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 11
"MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. EXECUÇÃO FISCAL. FALÊNCIA. A multa administrativa por infração à legislação trabalhista não integra o crédito habilitado em falência regida pelo Decreto-Lei n. 7.661/45." (DJMG 22/08/2007, 23/08/2007 e 24/08/2007)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 12 (CANCELADA)
- Nota 1: Cancelada* pelo Ato SN/Comissão de Jurisprudência em 15/03/2011 (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 21/03/2011, 22/03/2011 e 23/03/2011).
- Nota 2: Redação original: "CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. RECOLHIMENTO EM BANCOS NÃO OFICIAIS. VALIDADE. É válido o recolhimento das custas processuais, em instituições financeiras integrantes da Rede Arrecadadora de Receitas Federais, bem como do depósito recursal, em qualquer agência dos bancos conveniados, ainda que diversos da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil." (DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008 )
*CANCELADA tendo em vista a alteração promovida pelo Ato Conjunto TST n. 21/2010 que dispõe sobre o recolhimento de custas e emolumentos na Justiça do Trabalho e determina que a partir de 01/01/2011 o pagamento deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, cuja emissão deverá ser realizada por meio do sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na Internet (www.stn.fazenda.gov.br), ou em Aplicativo Local instalado no Tribunal, devendo o recolhimento ser efetuado exclusivamente no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (arts. 1º e 2º).
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 13
"CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. CÓPIA SEM AUTENTICAÇÃO CARTORIAL. DESERÇÃO. É deserto o recurso ordinário, quando juntada aos autos cópia reprográfica, sem autenticação cartorial, da guia de recolhimento das custas ou do depósito recursal, efetuado diretamente em agência bancária." (DJMG 21/11/2008, 22/11/2008 e 25/11/2008)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 14
"JORNADA DE 12 X 36 HORAS - TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS. O labor na jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso não exclui o direito do empregado ao recebimento em dobro dos feriados trabalhados, mas apenas dos domingos, que já se encontram automaticamente compensados." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 19/08/2009, 20/08/2009 e 21/08/2009)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 15 (CANCELADA)
- Nota 1: Cancelada* pelo Ato SN/Comissão de Jurisprudência em 15/03/2011 (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 21/03/2011, 22/03/2011 e 23/03/2011).
- Nota 2: Redação original: "DEPÓSITO RECURSAL E/OU CUSTAS. RECOLHIMENTO EM GUIA PARA DEPÓSITO JUDICIAL TRABALHISTA. DESERÇÃO. O depósito recursal e as custas processuais devem ser efetuados mediante a utilização da GFIP, em conta vinculada do FGTS, e do DARF, respectivamente. O uso da guia de depósito judicial trabalhista para essa finalidade é irregular, ensejando a deserção do recurso ordinário." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 07/10/2009*¹, 08/10/2009 e 09/10/2009)
*CANCELADA em decorrência da modificação introduzida pelo Ato Conjunto TST n. 21/2010, ao estabelecer, em seu art. 1º, que: "A partir de 1° de janeiro de 2011, o pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União GRU Judicial, sendo ônus da parte interessada efetuar seu correto preenchimento."
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 16 (CANCELADA)
- Nota 1: Cancelada* pela Comissão de Jurisprudência (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 15/07/2010, 16/07/2010 e 19/07/2010).
- Nota 2: Redação original: "REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA EM OUTRAS PARCELAS. As diferenças de repousos semanais remunerados decorrentes dos reflexos das horas extras habituais integram-se ao salário, repercutindo, consequentemente, no cálculo de outras parcelas." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 07/10/2009, 08/10/2009 e 09/10/2009)
* O cancelamento da OJ n. 16 ocorreu por contrariar o disposto na Orientação Jurisprudencial n. 394, recentemente editada pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, que firmou posicionamento no sentido de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habituais, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de "bis in idem".
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 17
"BANCO DE HORAS. CONDIÇÃO DE VALIDADE. É imprescindível a autorização em instrumento coletivo para a validade do banco de horas, conforme o disposto no § 2º do art. 59 da CLT." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 07/04/2011, 08/04/2011 e 11/04/2011)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 18
"EXECUÇÃO. DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. RESPONSABILIDADE EM TERCEIRO GRAU. INEXISTÊNCIA. É inexigível a execução prévia dos sócios do devedor principal inadimplente para o direcionamento da execução contra o responsável subsidiário." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 13/07/2011, 14/07/2011 e 15/07/2011)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 19
"HONORÁRIOS PERICIAIS. FASE DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE. O mero distanciamento numérico entre os cálculos apresentados pelas partes e a conta homologada não é critério de fixação da responsabilidade pelos honorários periciais na execução. Regra geral, esse ônus compete ao executado, sucumbente na fase de conhecimento, salvo quando o exequente der causa desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 22/08/2011, 24/08/2011 e 25/08/2011)
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 20
"EXECUÇÃO FISCAL. MULTA ADMINISTRATIVA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO. Aplica-se o prazo de prescrição de cinco anos na execução fiscal de multa administrativa decorrente de infração à legislação trabalhista, observando-se que:
I - o prazo para o ajuizamento da ação conta-se da constituição definitiva do crédito;
II - incide a prescrição intercorrente, arguível de ofício (§ 4º do art. 40 da Lei n. 6.830/80);
III - o arquivamento dos autos previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/02 não obsta o curso do prazo da prescrição intercorrente." (DIVULGAÇÃO: DEJT/TRT3 10/10/2011; 11/10/2011 e 13/10/2011)