Acesso à Ordem Jurídica Justa é tema que pode ser abordado sob diversas perspectivas:
Na acepção jurídica formal, é a garantia de postulação jurisdicional, de acesso ao Poder Judiciário.
Na acepção jurídica material, é o acesso a todo Órgão, Poder, informação e serviço, especialmente, mas não apenas os públicos, e aos direitos fundamentais.
Na perspectiva do cidadão, pode-se dizer que é direito, não só de ajuizar a ação perante o Poder Judiciário mas de falar e ser ouvido; é exercício de cidadania.
A confiança dos cidadãos nos órgãos jurisdicionais é imprescindível, como também é imprescindível que haja oportunidade para o diálogo das partes e dos advogados no processo.
Caso o cidadão acione o Poder Judiciário, há de ser garantido que ele seja ouvido e que haja espaço para a solução consensual, além da solução adjudicada. É o direito a uma tutela jurisdicional que seja efetiva e eficaz.