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Conciliação e cultura pela Paz Social

O Judiciário, um dos três poderes do Estado, vem assumindo a cada dia uma função fundamental na efetivação do Estado Democrático de Direito.  É o guardião da Constituição, cuja finalidade, basicamente, repousa na preservação dos valores e princípios que a fundamentam – cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o pluralismo político – art. 1º, CF/88.

Uma das missões da atuação jurisdicional  é ser um instrumento de difusão e realização de uma cultura voltada à paz social.  A atuação do Poder Judiciário há de ser capaz de provocar a mudança de comportamento da sociedade, de forma a estimular o cumprimento voluntário das próprias obrigações e o respeito ao direito do próximo contribuindo para o resgate da cidadania.

  • Não se alcança a paz resolvendo apenas uma parcela da controvérsia.
  • Não se desenvolve cultura voltada à paz social se os direitos não são cumpridos espontaneamente na relação de direito material.
  • Não se pode falar em paz social se não há diálogo entre as partes e advogados em sala de audiência.

"A cultura voltada à paz social deve ser uma construção de todos os cidadãos"
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