Com a Resolução 125 do CNJ, foi instituída a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses que visa tornar efetivo o princípio constitucional do acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, Constituição da República) como “acesso à ordem jurídica justa”.
A Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesses busca assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade. A Justiça do Trabalho sempre deu à conciliação lugar de destaque como forma mais adequada de resolução de conflitos. Todavia, é importante que os demais ramos do Poder Judiciário também utilizem a conciliação como instrumento efetivo para se estabelecer uma cultura voltada à paz social, além da solução adjudicada. Saliente-se que a Política Judiciária de Tratamento Adequado de Conflitos de Interesses tem o condão de trazer ao Poder Judiciário formas variadas para a solução do conflito além da adjudicada através da sentença. A perspectiva da Resolução é a de que tais formas sejam utilizadas na perspectiva de se dar um tratamento ADEQUADO para cada um dos conflitos de interesses que tenham sido trazidos ao Poder Judiciário.
De acordo com a Resolução 125, cabe ao Poder Judiciário organizar, em âmbito nacional, não somente os serviços prestados nos processos judiciais, mas também a solução dos conflitos através de outros mecanismos consensuais.
Observando as características e previsões legais específicas de cada ramo do Judiciário, a Resolução 125 do CNJ estabelece a criação de Núcleos Permanentes de Conciliação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, cumprindo a determinação constante na Resolução, criou o seu núcleo permanente conforme Portaria 451/2011 publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho no dia 17 de março de 2011.
Fazem parte das atribuições do Núcleo desenvolver o tratamento adequado dos métodos de conciliação na solução dos conflitos, promover capacitação, treinamento e atualização permanente de magistrados e servidores nos métodos consensuais de solução de conflitos e incentivar a realização de cursos e seminários sobre temas relativos a essas atribuições.
Foram designados, pelo presidente do TRT-MG, desembargador Eduardo Augusto Lobato , os seguintes membros para constituir o Núcleo: os desembargadores Luiz Otávio Linhares Renault, corregedor do Tribunal, Paulo Roberto Sifuentes Costa e Caio Luiz de Almeida Viera de Mello; os juízes Adriana Goulart de Sena e Newton Gomes Godinho e o servidor Ricardo Silva Estevanovic.