Conciliação » Postura Pró-ativaPapel do Juiz do Trabalho na Conciliação TrabalhistaAdriana Goulart de Sena ¹
É fundamental. É instrumento estatal de equalização jurídica das partes materialmente desiguais. Controla a aplicação das normas de ordem pública e de interesse da sociedade em geral (v.g. direitos indisponíveis, questões tributárias e previdenciárias). Juiz do Trabalho não é um mero “homologador passivo” do acordo – arts. 125, III e 129 do CPC. A prática do Juiz na conciliação tem que ter subjacentes as seguintes questões:
Diante dessas premissas a postura “pró-ativa” é inerente ao cuidadoso e zeloso exercício profissional. A postura “pró-ativa” do Juiz do Trabalho é recomendável porque:
“O processo moderno é incompatível com o juiz neutro, dominado pela atuação das partes. O Magistrado, para que o processo atinja seus objetivos mais caros, deve participar efetivamente, utilizando-se de seu poder diretivo (formal e material) e das suas amplas faculdades instrutórias.” (José Roberto Freire Pimenta).² ¹ Juíza Titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte - Conselheira da Escola Judicial da 3ª Região - Professora Adjunta da Faculdade de Direito da UFMG. ² PIMENTA, José Roberto Freire. A Conciliação judicial na Justiça do Trabalho após a Emenda Constitucional n. 24/99: aspectos de direito comparador e o novo papel do juiz do trabalho. In Revista LTr, vol. 65, no. 02, fevereiro de 2001, São Paulo: LTr, pág. 157. |