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Prática da Conciliação na JT-MG

A atuação do magistrado do trabalho na conciliação é fundamental.

É o Juiz que controla a aplicação das normas de ordem pública e de interesse da sociedade em geral, como, por exemplo, os chamados direitos indisponíveis e as questões tributárias e previdenciárias.

O Juiz do Trabalho é  instrumento do Estado para a equalização jurídica das partes materialmente desiguais.

Juiz do Trabalho não é um mero “homologador” passivo do acordo, conforme arts. 125, III e 129 do CPC c/c art. 769 da CLT.

Passe o mouse sobre as peças do quebra-cabeça Justiça do Trabalho: É uma Justiça que sempre privilegiou a conciliação como forma de solução pacífica de conflitos. Advogado: Indispensável à administração da Justiça, em especial à solução conciliada dos conflitos. Partes: O envolvimento das partes é fundamental para a conciliação. Sem ele, o processo se prolonga e termina com uma sentença que pode não ser boa para todos, como é o acordo. Pacificação: Conciliar é contribuir para desenvolver uma cultura voltada à pacificação social, um mundo melhor onde o diálogo e a efetividade dos direitos estejam presentes. Efetividade: A conciliação destina-se a resolver o conflito, e não apenas o processo, de forma rápida e eficaz. Juiz do Trabalho: É o condutor da conciliação no processo. Empregará sempre seus bons ofícios e persuasão no sentido de uma solução conciliatória dos conflitos.

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