Documento de identidade e CPF(na falta do CPF, nome
da mãe e data de nascimento do autor da ação)
Nome e endereço completo da empresa em questão
Contrato de Trabalho
Rescisão do Contrato de Trabalho
Aviso Prévio
Recibos de pagamentos (se possível dos últimos 12 meses)
e, em caso de salário comissionado, bloco de pedido
Documento sindical (acordo coletivo, convenção coletiva,
etc), obtido junto ao Sindicato de Classe
Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos
(quando for reclamar salário-família)
Empregados menores de 18 anos devem estar acompanhados do
pai, mãe ou responsável legal (munido de documento de identidade) e dirigir-se à
Procuradoria Regional do Trabalho (Rua Dias Adorno, 367 - 3º andar - Santo Agostinho -
Fone 3339.6200)
Em caso de falência da empresa, apresentar nome e endereço
do síndico da massa falida.