Dúvidas Frequentes

Quais Locais do TRT3 já utilizam o e-Guia?

Além de todas as varas do trabalho da 3ª Região, o Juízo Auxiliar de Execuções (JAE) e a 2ª Instância.

Quais são os tipos de guias que o sistema emite?

O sistema emite as guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores.

No caso de depósitos recursais não é possível utilizar este sistema.

Para quais processos é possível emitir guias de depósito?

No e-Guia é possível emitir guias de depósito para processos:
  • eletrônicos,
  • físicos,
  • convertidos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe.

Em todos os casos, inclusive para Consignação em pagamento, é necessário aguardar o dia seguinte ao da distribuição do processo.

Ainda é possível emitir guias nos sites dos bancos?

A emissão de guias pelos sites dos bancos continuará disponível, pois somente por meio deles é possível emitir tais documentos no formato de boleto bancário com código de barras para pagamento em caixa eletrônico.

Qual opção de menu devo utilizar para a emissão de guias?

  • Para processos de 1ª ou 2ª Instância: "Emitir guia de depósito";
  • Para depósito prévio de ação Rescisória: "Ação Rescisória - Emitir Guia de depósito prévio";
  • Para devedores cujos processos estão reunidos no Juízo Auxiliar de Execuções - JAE: "Emitir guia de depósito Juízo Auxiliar de Execuções - JAE".

Para quais bancos posso emitir a minha guia?

As guias podem ser emitidas para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

Onde a guia pode ser paga?

É possível pagar a guia:
  • Em qualquer agência do banco escolhido na emissora;
  • No Internet banking:
    • Opção "Depósito Judicial", quando o depositante for correntista do banco selecionado para o pagamento;
    • Opção "TED Judicial", quando o depositante não for correntisda do banco selecionado.

Após a emissão da guia, quantas cópias devem ser impressas?

  • Guia a ser paga em uma agência bancária: 2 vias; uma será retida pelo banco e a outra ficará com o depositante.
  • Guia a ser paga pelo internet banking: a impressão de vias não é necessária.

Posso efetuar o pagamento imediatamente após a emissão da guia?

Para o pagamento deve-se aguardar a confirmação do recebimento da guia pelo Banco. Este processo pode demorar até 10 minutos. A guia confirmada apresentará o status "Disponível para Pagamento".

Guia emitida no final de semana, em feriado ou durante a madrugada também é confirmada pelo banco em no máximo 10 minutos?

Não. Tanto para as guias emitidas pela Caixa Econômica quanto para as guias emitidas pelo Banco do Brasil, no horário de 22:00 até 06:00, em qualquer dia, a confirmação ocorrerá após as 08:00 do próximo dia. Para as guias emitidas para a Caixa Econômica Federal além da restrição acima - em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados nacionais a confirmação somente ocorrerá após as 08:00 do próximo dia útil.

É possível ao interessado verificar se o pagamento do valor devido foi efetuado?

Sim. Na opção de menu "Consultar guia de depósito", informe o número do Processo. A guia quitada apresentará o "Status" de "Paga". O valor depositado pode ser consultado ao se clicar em "Imprimir".

Emiti uma guia e posteriormente resolvi emitir outra. Não utilizarei a primeira. Devo cancelá-la?

Não há necessidade. A guia gerada, e não paga, permanecerá no sistema, sem impedir que outras sejam criadas.

Em alguns casos, apenas o CNPJ/CPF do depositante é apresentado na guia de pagamento. A omissão do CNPJ/CPF da outra parte não dificulta a identificação do beneficiado?

Não. O sistema, para facilitar a utilização, considera de preenchimento obrigatório apenas o CNPJ/CPF do depositante. As demais conexões serão feitas pelo número do processo e pelo detalhamento do valor pago.

Observei que a agência e a conta judicial não constam na guia. Isso está correto?

Sim. A conta judicial é gerada pela instituição financeira no momento do pagamento. Essa informação estará presente na confirmação de pagamento enviada ao Tribunal.

O campo “Data de atualização do cálculo” também não aparece na guia. Por quê?

O campo “Data de atualização do cálculo” era utilizado pela vara para informar a data de atualização do valor a ser pago.

De que forma os comprovantes do depósito são enviados para o TRT?

Os comprovantes são enviados pelas Instituições Financeiras ao TRT pelo através do sistema e-guia. O envio de comprovantes ocorre somente em dias uteis e contém os depósitos acolhidos até o dia anterior ao envio.

Para onde o comprovante do pagamento será enviado?

  • Varas: nos processos da 1ª Instância;
  • Gabinetes e Unidades da 2ª Instância: nos processos originários da 2ª Instância e comprovantes de depósitos prévios para ação Rescisória;
  • Juízo Auxiliar de Execuções: realizados por devedores cujos processos estão reunidos no JAE.