Quais Locais do TRT3 já utilizam o e-Guia?
Além de todas as varas do trabalho da 3ª Região, o Juízo Auxiliar de Execuções (JAE) e a 2ª Instância.
Quais são os tipos de guias que o sistema emite?
O sistema emite as guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores.
No caso de depósitos recursais não é possível utilizar este sistema.
Para quais processos é possível emitir guias de depósito?
No e-Guia é possível emitir guias de depósito para processos:
- eletrônicos,
- físicos,
- convertidos no Cadastro de Liquidação e Execução (CLE) do PJe.
Em todos os casos, inclusive para Consignação em pagamento, é necessário aguardar o dia seguinte ao da distribuição do processo.
Ainda é possível emitir guias nos sites dos bancos?
A emissão de guias pelos sites dos bancos continuará disponível, pois somente por meio deles é possível emitir tais documentos no formato de boleto bancário com código de barras para pagamento em caixa eletrônico.
Para quais bancos posso emitir a minha guia?
As guias podem ser emitidas para o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Onde a guia pode ser paga?
É possível pagar a guia:
- Em qualquer agência do banco escolhido na emissora;
- No Internet banking:
- Opção "Depósito Judicial", quando o depositante for correntista do banco selecionado para o pagamento;
- Opção "TED Judicial", quando o depositante não for correntisda do banco selecionado.
Após a emissão da guia, quantas cópias devem ser impressas?
- Guia a ser paga em uma agência bancária: 2 vias; uma será retida pelo banco e a outra ficará com o depositante.
- Guia a ser paga pelo internet banking: a impressão de vias não é necessária.
Posso efetuar o pagamento imediatamente após a emissão da guia?
Para o pagamento deve-se aguardar a confirmação do recebimento da guia pelo Banco. Este processo pode demorar até 10 minutos. A guia confirmada apresentará o status "Disponível para Pagamento".
Guia emitida no final de semana, em feriado ou durante a madrugada também é confirmada pelo banco em no máximo 10 minutos?
Não. Tanto para as guias emitidas pela Caixa Econômica quanto para as guias emitidas pelo Banco do Brasil, no horário de 22:00 até 06:00, em qualquer dia, a confirmação ocorrerá após as 08:00 do próximo dia. Para as guias emitidas para a Caixa Econômica Federal além da restrição acima - em qualquer horário aos sábados, domingos e feriados nacionais a confirmação somente ocorrerá após as 08:00 do próximo dia útil.
É possível ao interessado verificar se o pagamento do valor devido foi efetuado?
Sim. Na opção de menu "Consultar guia de depósito", informe o número do Processo. A guia quitada apresentará o "Status" de "Paga". O valor depositado pode ser consultado ao se clicar em "Imprimir".
Emiti uma guia e posteriormente resolvi emitir outra. Não utilizarei a primeira. Devo cancelá-la?
Não há necessidade. A guia gerada, e não paga, permanecerá no sistema, sem impedir que outras sejam criadas.
Em alguns casos, apenas o CNPJ/CPF do depositante é apresentado na guia de pagamento. A omissão do CNPJ/CPF da outra parte não dificulta a identificação do beneficiado?
Não. O sistema, para facilitar a utilização, considera de preenchimento obrigatório apenas o CNPJ/CPF do depositante. As demais conexões serão feitas pelo número do processo e pelo detalhamento do valor pago.
Observei que a agência e a conta judicial não constam na guia. Isso está correto?
Sim. A conta judicial é gerada pela instituição financeira no momento do pagamento. Essa informação estará presente na confirmação de pagamento enviada ao Tribunal.
O campo “Data de atualização do cálculo” também não aparece na guia. Por quê?
O campo “Data de atualização do cálculo” era utilizado pela vara para informar a data de atualização do valor a ser pago.
De que forma os comprovantes do depósito são enviados para o TRT?
Os comprovantes são enviados pelas Instituições Financeiras ao TRT pelo através do sistema e-guia. O envio de comprovantes ocorre somente em dias uteis e contém os depósitos acolhidos até o dia anterior ao envio.
Para onde o comprovante do pagamento será enviado?
- Varas: nos processos da 1ª Instância;
- Gabinetes e Unidades da 2ª Instância: nos processos originários da 2ª Instância e comprovantes de depósitos prévios para ação Rescisória;
- Juízo Auxiliar de Execuções: realizados por devedores cujos processos estão reunidos no JAE.