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Palestra: A ATUAÇÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA E O NOVO CPC – Turma 1/2016

03/10/2016

A Escola Judicial promoverá a Palestra: A Atuação do Oficial de Justiça e  o Novo CPC – Turma 1/2016, na modalidade presencial, a ser realizado no dia 24 de outubro de 2016, das 9h às 12h, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

O objetivo do curso é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto ao trabalho dos oficiais de justiça.

Nº de vagas: 50

Carga horária: 3 horas-aula

Público-alvo: Oficiais de Justiça, observada a ordem de inscrição.

Formador: Antônio Neves de Freitas – Juiz Titular da 2ª Vara do Trabalho de Alfenas.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 12.10.2016. Clique aqui

Divulgação da lista de selecionados: dia 14.10.2016, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Diárias e reembolso:
Haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que obtiverem participação em 100% da carga horária do curso e responderem, após o evento e até o dia 03 de novembro de 2016, à avaliação de aproveitamento, disponível aqui.

A Escola Judicial  promoverá a averbação automática na pasta funcional do  servidor participante.

A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 18 de outubro de 2016, mediante solicitação por escrito encaminhada à Escola Judicial por meio do e-mail escola@trt3.jus.br.

A desistência após essa data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

               

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br

 

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