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Curso presencial - A INTERVENÇÃO DE TERCEIROS E O INCIDENTE DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NO NOVO CPC - Turma 2/2016

05/10/2016

A Escola Judicial promoverá o curso presencial “A Intervenção de Terceiros e o Incidente da Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC”, Turma 2/2016, das 8h30 às 12h30 e das 14h às 18h, no dia 4 de novembro de 2016, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631 - 10º andar - Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

Objetivo: examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto ao instituto da intervenção de terceiros e ao incidente de desconsideração da personalidade jurídica.

Nº de vagas: 50

Carga horária: 8 horas-aula

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, e servidores, observada a ordem de inscrição desde que não tenham participado da turma 1 do curso de mesmo nome, ocorrido em 29.04.2016.

Formadora: Rosemary de Oliveira Pires – Desembargadora do TRT 3ª Região.

Critérios de seleção: Prioritariamente, Magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à  Resolução Enamat 09/2011

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição. Serão excluídos os servidores e magistrados inscritos que tenham participado da turma 1 do Curso “A Intervenção de Terceiros e o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no Novo CPC”, ocorrido em 29.04.2016.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 16.10.2016. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados no dia 18.10.2016, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP Nº 47/2016 deste Regional.

Diárias e reembolso:
A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes será entregue.

Serão aprovados os alunos que obtiverem participação de 100% da carga horária total do curso e responderem, após o evento e até o dia 13 de novembro de 2016, à avaliação de aproveitamento, disponível aqui .

A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado e promoverá a averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 21 de outubro de 2016, mediante solicitação por escrito encaminhada  para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

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