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Curso Semipresencial: NORMAS INTERNACIONAIS DO TRABALHO E O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO - Turma 1-2016

15/09/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso semipresencial “Normas Internacionais do Trabalho e o Ordenamento Jurídico Brasileiro - Turma 1/2016, no período de 03 de outubro a 11 de novembro de 2016, com etapa a distancia no ambiente virtual moodle e etapa presencial, no dia 03 de outubro de 2016, das 15h às 18 horas, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

Objetivos gerais: analisar e problematizar os limites à aplicação das normas internacionais do trabalho não recepcionadas pelo ordenamento jurídico interno brasileiro, declarações, recomendações e protocolos.

Nº de vagas: 35

Carga horária: 30 horas-aula

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, e servidores, observada a ordem de inscrição.

Formador: Tarcísio Corrêa de Brito, Juiz Titular da VT de Cataguases.

Critérios de seleção: Prioritariamente, magistrados, observada a ordem de inscrição até o limite de vagas, em atendimento à  Resolução Enamat 09/2011 .

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 25.09.2016. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 27.09.2016, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no dia da aula presencial e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP Nº 47/2016 deste Regional.

Diárias e reembolso:
A Escola Judicial informa que, para a aula presencial, haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula presencial, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que obtiverem freqüência de 100% na aula presencial e participarem, com aproveitamento, de todos os fóruns de discussão.

A Escola Judicial emitirá certificado se o participante for magistrado; e promoverá a averbação automática na pasta funcional se o participante for servidor.

A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 29 de setembro de 2016, mediante solicitação por escrito encaminhada  para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: