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Curso a distância “NOVA LEI DO TRABALHO DOMÉSTICO – Turma 1/2017”

15/12/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso “Nova Lei do Trabalho Doméstico – Turma 1/2017”, modalidade a distância, autoinstrucional, que será realizadono período de 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017, no ambiente virtual de aprendizagem Moodle.

Objetivo: refletir sobre os direitos dos trabalhadores domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015, analisando as alterações realizadas e problematizando questões polêmicas.

Nº de vagas: 100.

Carga horária: 20 horas-aula.

Público-alvo: Servidores do TRT 3ª Região, observada a ordem de inscrição, desde que não tenham participado das turmas 1 e 2 do curso a distância “A Nova Lei do Trabalho Doméstico”, ocorridos no período de 1º a 27 de abril e 22 de agosto a 16 de setembro de 2016, respectivamente.

Conteúdo programático: quem é o empregado doméstico; contrato a prazo determinado; benefícios previdenciários; controle de jornada obrigatório; proteção da jornada; a tempo parcial; jornada 12x36; trabalho em viagem; proteção da jornada; intervalo intrajornada; trabalho noturno; férias; salário utilidade; vale transporte; FGTS-Simples Doméstico; seguro desemprego; justa causa.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2ºda Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Serão excluídos os servidores inscritos que tenham participado das turmas 1 e 2 do curso a distância “A Nova Lei do Trabalho Doméstico”, ocorridos no período de 1º a 27 de abril e 22 de agosto a 16 de setembro de 2016, respectivamente.

Inscrições: até o dia 13.01.2017. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 16.01.2017, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Serão aprovados os alunos que obtiverem aproveitamento de 75% do total do questionário de questões objetivas. A Escola Judicial fará a averbação automática na pasta funcional do servidor aprovado.

A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Poderá haver desistência prévia, até o dia 18.01.2017, mediante solicitação por escrito encaminhada  para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
(31) 3228-7165

 

Número de acessos: