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CURSO SEMIPRESENCIAL: CONCILIAÇÃO E RESPOSTA DO RÉU NO NOVO CPC E O PROCESSO DO TRABALHO - TURMA 1/2016

17/10/2016

A Escola Judicial promoverá o curso semipresencial Conciliação e Resposta do Réu no Novo CPC e o Processo do Trabalho-Turma 1/2016, no período de 11 a 28 de novembro de 2016. A aula presencial ocorrerá no dia 25 de novembro de 2016, das 9 às 12 horas, na Rua Curitiba, 835 – 11º andar (Auditório) – Centro - Belo Horizonte, e a etapa a distância, ocorrerá no ambiente virtual moodle.

Objetivo: Examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto à conciliação trabalhista e seus reflexos no processo do trabalho.

Nº de vagas: 35

Carga horária: 15 horas-aula, sendo 3 presenciais e 12, a distância

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, e servidores, observada a ordem de inscrição.

Formadora: Adriana Goulart de Sena Orsini – Desembargadora do TRT da 3ª Região.

Critérios de seleção: Prioritariamente, Magistrados da Formação Continuada, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à  Resolução Enamat 09/2011.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 27.10.2016. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados no dia 03.11.2016, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no dia da aula presencial e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP Nº 47/2016 deste Regional.

Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes da aula presencial, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula presencial, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

No dia da aula presencial, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença. A tolerância para registro da frequência é de 30 minutos, ou seja, até as 9h30. Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência de 100% na aula presencial e, na etapa a distância, participarem com aproveitamento de todos os fóruns de discussão.

A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado e promoverá a averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

A Escola Judicial informa:

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 06 de novembro de 2016, mediante solicitação por escrito encaminhada  para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

               

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br

 

Número de acessos: