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CURSO PRESENCIAL: AÇÃO RESCISÓRIA NO NOVO CPC E O PROCESSO DO TRABALHO – TURMA 1/2016

27/09/2016
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CURSO PRESENCIAL: AÇÃO RESCISÓRIA NO NOVO CPC E O PROCESSO DO TRABALHO – TURMA 1/2016

27/09/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso Ação Rescisória no Novo CPC e o Processo do Trabalho – Turma 1, na modalidade presencial, a ser realizado no dia 21 de outubro 2016, das 14h às 17h, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

O objetivo geral do curso é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto à ação rescisória e seus reflexos no processo do trabalho.

Nº de vagas: 45

Carga horária: 03 horas-aula

Público-alvo: magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, e servidores, observada a ordem de inscrição.

Formador: Márcio Flávio Salem Vidigal – Desembargador do TRT da 3ª Região

Critérios de seleção: Prioritariamente, magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à Resolução Enamat 09/2011 .

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 09.10.2016 . Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados: dia 11.10.2016, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do curso poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP Nº 47/2016 deste Regional.

Diárias e reembolso:

Haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que obtiverem participação em 100% da carga horária do curso e responderem, após o evento e até o dia 27 de outubro de 2016, à avaliação de aproveitamento, disponível aqui.

A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado e promoverá a averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

A Escola Judicial informa:

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 18 de outubro de 2016, mediante solicitação por escrito encaminhada à Escola Judicial por meio do e-mail escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: