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Curso a Distância “Nova Lei do Trabalho Doméstico” – Turma 2/2016

28/07/2016

A Escola Judicial promoverá o Curso “Nova Lei do Trabalho Doméstico”, modalidade a distância, autoinstrucional, que será realizadono período de 22 de agosto a 16 de setembro de 2016, no ambiente virtual de aprendizagem Moodle.

Objetivo: refletir sobre os direitos dos trabalhadores domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015.

Nº de vagas: 200

Carga horária: 20 horas-aula

Público-alvo: Servidores do TRT 3ª Região, observada a ordem de inscrição, desde que não tenham participado da turma 1 do curso a distância “A Nova Lei do Trabalho Doméstico”, ocorrido no período de 1º a 27 de abril  de 2016.

Conteúdo programático: quem é o empregado doméstico; contrato a prazo determinado; benefícios previdenciários; controle de jornada obrigatório; proteção da jornada; a tempo parcial; jornada 12x36; trabalho em viagem; proteção da jornada; intervalo intrajornada; trabalho noturno; férias; salário utilidade; vale transporte; FGTS-Simples Doméstico; seguro desemprego; justa causa.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Serão excluídos os servidores inscritos que tenham participado da turma 1 do curso a distância “A Nova Lei do Trabalho Doméstico”, ocorrido no período de 1º a 27 de abril  de 2016.

Inscrições: até o dia 11.08.2016. Clique  aqui.

Divulgação da lista de selecionados no dia 16.08.2016, na página da Escola Judicial e encaminhada por e-mail aos inscritos.

Serão aprovados os alunos que obtiverem aproveitamento de 75% do total do questionário de questões objetivas. A Escola Judicial fará a averbação automática na pasta funcional do servidor aprovado.

A Escola Judicial informa:

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 17 de agosto de 2016, mediante solicitação por escrito encaminhada  para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após 18.08.2016 não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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