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Inscrições - Livro: Como Ouvir Pessoas

09/06/2017

Prezado Gestor,

A Escola Judicial promoverá uma discussão, com foco na competência gerencial “Gestão de Pessoas” sobre o livro “Como Ouvir Pessoas*, modalidade a distância, com tutoria, no período de 03 a 14 de julho, no ambiente virtual de aprendizagem moodle.

Objetivo Geral: Fomentar a atividade de leitura e debate do livro relacionado à competência gerencial geral “Gestão de Pessoas”, por meio de um fórum virtual mediado.

Informações importantes: O gestor deverá, antes do início dos fóruns, ler o livro indicado, que está disponível para download gratuitamente em:

http://empreendebiblio.com/wp-content/uploads/2017/03/Como-ouvir-as-pessoas.pdf

A aprendizagem se dará de forma colaborativa, em que os aprendizes construirão conhecimentos por meio de discussões em grupo, fomentadas por perguntas orientadoras. Essas trocas incentivam e provocam o pensamento crítico, possibilitando ao gestor ser protagonista de seu próprio desenvolvimento e, ao mesmo tempo, alcançar resultados coletivos.

Nº de vagas: 35

Carga horária para averbação: 12 horas

Público-alvo: Gestores, prioritariamente aqueles que tenham escolhido essa ação formativa previamente em seu Plano de Desenvolvimento Individual (PDI).

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2ºda Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Lembramos que nos termos da Lei nº 11.416/2006 e da Resolução CSJT nº 159/2015, a participação dos servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, sendo exigida a carga horária mínima de 30 horas de aula a cada 2 (dois) anos:

Art. 5º Integram os Quadros de Pessoal dos órgãos do Poder Judiciário da União as Funções Comissionadas, escalonadas de FC-1 a FC-6, e os Cargos em Comissão, escalonados de CJ-1 a CJ-4, para o exercício de atribuições de direção, chefia e assessoramento.

[...]

§3º Consideram-se funções comissionadas de natureza gerencial aquelas em que haja vínculo de subordinação e poder de decisão, especificados em regulamento, exigindo-se do titular participação em curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão.

§4º Os servidores designados para o exercício de função comissionada de natureza gerencial que não tiverem participado de curso de desenvolvimento gerencial oferecido pelo órgão deverão fazê-lo no prazo de até um ano da publicação do ato, a fim de obterem a certificação.

§5º A participação dos titulares de funções comissionadas de que trata o §4º deste artigo em cursos de desenvolvimento gerencial é obrigatória, a cada 2 (dois) anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União.
[...]

§8º Para a investidura em cargos em comissão, ressalvadas as situações constituídas, será exigida formação superior, aplicando-se o disposto nos §§ 3º, 4º e 5º deste artigo quanto aos titulares de cargos em comissão de natureza gerencial. (Lei nº 11.416/2006)

Art. 8° As ações de capacitação dirigidas aos servidores dos Tribunais Regionais do Trabalho devem contemplar as seguintes linhas de atuação:
[...]

V - Desenvolvimento gerencial: voltada para a formação e desenvolvimento de lideranças, com a finalidade de assegurar uma linguagem gerencial única, focada na gestão estratégica do capital humano e intelectual dos Tribunais Regionais do Trabalho;
[...]

§ 2º Será exigida a carga horária mínima de 30 horas de aula, em período não superior a dois anos, para os ocupantes de cargos ou funções de natureza gerenciais. (Resolução CSJT nº 159/2015)

Inscrições: de 12 a 23 de junho de 2017. Clique aqui.

A lista de selecionados será divulgada no dia 27/06/2017, na página da Escola Judicial.

Serão aprovados os alunos que obtiverem aproveitamento de, no mínimo, 75% de participação nos fóruns.

A averbação, para fins de AQ, será feita automaticamente pela Escola Judicial, após o encerramento da atividade de capacitação, no caso de o gestor ser servidor deste Regional. Sendo o capacitado cedido/removido, ele próprio deverá providenciar a averbação do curso no órgão de origem.

Escola Judicial
Seção de Formação Administrativa de Servidores
email formad@trt3.jus.br

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