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Curso Semipresencial Regulação Trabalhista no Brasil:
Formação e Perspectivas  – Turma 1/2017 

17/04/2017

A Escola Judicial promoverá o curso semipresencial “Regulação Trabalhista no Brasil: Formação e Perspectivas” – Turma 1/2017 (Turma Piloto),  no período de 15 de maio a 05 de junho de 2017. A etapa presencial acontecerá no dia 15 de maio de 2017, das 9 às 12 horas, na Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 10º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte, e a etapa a distância ocorrerá no ambiente virtual de aprendizagem moodle.

Objetivo: abordar a regulação trabalhista no Brasil, analisando sua formação, seu impacto social e suas perspectivas.

Nº de vagas: 35

Carga horária: 15 horas-aula (3h presenciais e 12h a distância).

Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, e servidores do TRT3

Conteúdo Programático:

  • Unidade I: “A lei aberta ao trabalhador enquanto operário e fechada a ele enquanto cidadão”: ambiguidades da formação da regulação trabalhista – da República Velha até 1945. 
  • Unidade II: Aspectos econômicos, políticos e socioculturais da trajetória da regulação trabalhista: de 1946 até o regime da Constituição de 1988.
  • Unidade III: Futuro e perspectivas da regulação trabalhista e da democracia: uma relação de causa e efeito.

Formador: Rubens Goyatá Campante Servidor da Escola Judicial do TRT-3, Mestre em Ciências Políticas e Doutor em Sociologia Política pela Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da Universidade Federal de Minas Gerais.

Critérios de seleção: Prioritariamente, magistrados do TRT3,  observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à  Resolução Enamat 09/2011 .

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores do TRT3, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 27.04.2017. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 03.05.2017, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta
Os magistrados interessados em participar do curso deverão, para fins de afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta, observar os termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

Diárias e reembolso:
A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.
Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que tiverem frequência de 100% da carga horária na aula presencial e participarem, com aproveitamento, em todos os fóruns de discussão.

A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado e promoverá a averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

 

A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 05 de maio de 2017, mediante solicitação encaminhada para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
3228-7165

 

Número de acessos: