Avisos de Cursos

veja mais...

Curso Presencial: Liquidação de Sentença – Introdução ao Cálculo Trabalhista – Turma 1/2017

19/04/2017

A Escola Judicial promoverá o Curso Presencial “Liquidação de Sentença – Introdução ao Cálculo Trabalhista – Turma 1/2017, no período de 16 a 18 de maio de 2017, das 8h30 às 12h30, no Laboratório de Informática da Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 12º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

Objetivo: promover a atualização do assistente de magistrado no que diz respeito à elaboração e análise de cálculos trabalhistas.

Nº de vagas: 20

Carga horária: 12 horas-aula

Público-alvo: Assistentes de Magistrados do interior e servidores da Seção de Liquidação de Serviços Terceirizados, prioritariamente; e assistentes de magistrados de 1ª e 2ª Instâncias da Capital e Região Metropolitana.

ATENÇÃO- Pré-requisito: ter noções básicas do BrOffice.org Calc.

Formador: Raimundo Andrade da Rocha – servidor da Secretaria de Cálculos Judiciais.

Critérios de seleção: Prioritariamente, Assistentes de Magistrados do interior e servidores da Seção de Liquidação de Serviços Terceirizados, observada a ordem de inscrição.

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos assistentes de magistrados de 1ª e 2ª Instâncias da Capital e Região Metropolitana, conforme ordem de inscrição.

Serão excluídos os servidores, inscritos neste evento, que tenham participado do curso de mesmo nome ofertado pela Escola Judicial nas turmas 1 e 2 de 2015, e turmas 1 e 2 de 2016.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 03/05/2017. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 05/05/2017 na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia das aulas, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do curso e participarem das atividades propostas em aula.

A Escola Judicial promoverá a averbação automática na pasta funcional do servidor.

A Escola Judicial informa:

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 09 de maio de 2017, mediante solicitação encaminhada  para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
(31) 3228-7165

 

Número de acessos: