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Curso a distância - “Títulos Executórios Judiciais à Luz do Novo CPC” Turma 2/2017

20/10/2017

A Escola Judicial promoverá o Curso “Títulos Executórios Judiciais à Luz do Novo CPC” – Turma 2/2017, modalidade a distância, autoinstrucional, no período 13 a 28 de novembro de 2017, no ambiente virtual de aprendizagem moodle.

Objetivo: Examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto aos títulos executivos judiciais, e refletir sobre a sua incidência, ou não, no processo do trabalho.

Nº de vagas: 200.

Carga horária: 15 horas-aula.

Público-alvo: Magistrados da Formação Inicial Complementar e Continuada, prioritariamente, e servidores.

Inscrições: até o dia 29.10.2017. Clique aqui.

Critério para seleção dos inscritos: Prioritariamente, magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à  Resolução Enamat 09/2011.. As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2ºda Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Serão excluídos os magistrados e servidores inscritos que tenham participado dos cursos: “Títulos Executórios Judiciais à luz do novo CPC”, modalidade presencial, ocorrido no  dia 15/04/2016, e “Títulos Executórios Judiciais à luz do novo CPC”, modalidade a distancia 1 e 2, modalidade a distância, ocorridos nos períodos de 18 a 29 de abril e de 1º a 18 de agosto de 2016, 03 a 20 de abril de 2017, respectivamente.

Divulgação da lista de selecionados dia 01.11.2017, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Será aprovado o aluno que obtiver aproveitamento de 75% do total do questionário, composto de questões objetivas. A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado, e promoverá a averbação automática na pasta funcional se o participante for servidor.

A Escola Judicial informa

Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.

Poderá haver desistência prévia, até o dia 06.11.2017, mediante solicitação por escrito encaminhada  para o email escola@trt3.jus.br

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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