A Escola Judicial, dando prosseguimento aos estudos do Novo CPC iniciados em 2016, promoverá o Curso “Impactos do Novo CPC no Processo do Trabalho” – Turma 1/2017, modalidade a distância (autoinstrucional), no período 17 de abril a 05 de maio de 2017. A atividade será desenvolvida no ambiente virtual de aprendizagem moodle.
O objetivo do curso é examinar as principais inovações trazidas pelo novo Código de Processo Civil, especificamente quanto aos precedentes judiciais e a tutela provisória, sentença e execução.
Nº de vagas: 150
Carga horária: 13 horas
Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, e servidores.
Programação:
Unidade 1 – “Os precedentes judiciais e a tutela provisória na perspectiva da IN 39 do TST”
Formador: Élisson Miessa
Unidade 2 – “Execução trabalhista no Novo CPC e a IN 39 do TST”
Formador: Élisson Miessa
Unidade 3 – “Instrução Probatória no Novo CPC”
Formador: Mauro Schiavi
Unidade 4 – “A Sentença no Novo CPC”
Formador: Mauro Schiavi
Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2ºda Resolução nº 159/2015 do CSJT.
Critério para seleção dos inscritos: Prioritariamente, magistrados, observada a ordem de inscrição até o limite de vagas, em atendimento à Resolução Enamat 09/2011..
As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.
Serão excluídos os magistrados e servidores inscritos que tenham participado do curso “Impactos do Novo CPC no Processo do Trabalho” na modalidade presencial e a distância, ocorridos nos dias 23 e 24.06.2016 e no período 05 a 23.09.2016, respectivamente.
Inscrições: até o dia 30.03.2017. Clique aqui.
Divulgação da lista de selecionados dia 03.04.2017, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
Serão aprovados os alunos que obtiverem aproveitamento de 75% do total das questões objetivas. A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado; e promoverá a averbação automática na pasta funcional se o participante for servidor.
A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Poderá haver desistência prévia, até o dia 05.04.2017, mediante solicitação encaminhada para o e-mail escola@trt3.jus.br.
A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
(31) 3228-7165