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Curso “Sistemas de Pesquisa de Bens e Pessoas”

22/08/2017

A Escola Judicial promoverá o Curso Presencial “Sistemas de Pesquisa de Bens e Pessoas”, nos dias 11 e 12 de setembro de 2017, das 08h30 às 12h30 e das 13h30 às 17h30, no Laboratório de Informática da Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 12º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

Objetivo: Promover o estudo dos sistemas eletrônicos de pesquisa de bens e pessoas e suas aplicações nos processos de conhecimento e execução trabalhistas com o intuito de otimizar o acesso à justiça e a efetividade da jurisdição, colaborar na melhora da taxa de congestionamento nas execuções, bem como dar noções sobre análise de dados.

Nº de vagas: 25

Carga horária: 16 horas-aula

Público-alvo: Magistrados da Formação Continuada, prioritariamente, e servidores, observada a ordem de inscrição.

Formador: Marcos Vinícius Barroso – Juiz do Trabalho Substituto

Critérios de seleção: Prioritariamente, Magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à  Resolução Enamat 09/2011 .

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

REQUISITOS PARA PARTICIPAR DO CURSO

  • possuir certificação digital.
  • trazer para as aulas a senha BACENJUD, CCS, pré-cadastro na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (acessar www.indisponibilidade.org.br e preencher campos do 1º acesso) .
  • recomenda-se trazer um ou mais processos em execução na Vara para realização de pesquisa de bens na parte prática, com assessoramento dos trabalhos.

Inscrições: até o dia 03/09/2017. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 05/09/2017, na página da Escola Judicial e por e-mail  encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário para os 7(sete) primeiros selecionados (magistrados ou servidores) lotados no interior e que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016,

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia das aulas, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.

Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do curso e realizarem satisfatoriamente as atividades propostas pelo professor.

A Escola Judicial emitirá certificado, se o participante for magistrado e promoverá a averbação automática na pasta funcional, se o participante for servidor.

A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
           

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: