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Curso Presencial “PJe-JT para o 1º grau –  Cumprimento de Decisões” – Turma 4/2017

25/08/2017

A Escola Judicial promoverá o Curso “PJe – JT para o 1º grau – Cumprimento de Decisões” – Turma 4/2017, na modalidade presencial, das 8h30 às 12h30 e 13h30 às 17h30, no dia 15 de setembro de 2017, no Laboratório de Informática da Escola Judicial, Av. do Contorno, 4631, 12º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.

Objetivo: Apresentar aos servidores do TRT3 as principais funcionalidades do sistema do PJe e suas últimas atualizações desde a implantação, bem como os exemplos de boas práticas, organização virtual da Vara do Trabalho e otimizações das rotinas de cumprimento.

Nº de vagas: 25

Carga horária: 8 horas-aula

Público-alvo: Servidores de Varas do Trabalho e de Foros Trabalhistas que atuam nas rotinas de cumprimento de decisões, limitado a um (01) servidor por unidade. O servidor participante deverá atuar como multiplicador do conteúdo entre os colegas.

Pré-requisito: possuir certificado digital e trazê-lo para o curso.

Formadores:

Leonardo Nunes Cosendey Servidor da 1ª VT de Pouso Alegre
Marcos Maia Rodrigues – Servidor da VT de Lavras
Maurício Mansur Júnior – Servidor da VT de Lavras

Critérios de seleção: Servidores de Varas do Trabalho e Foros, indicados pelo Secretário da VT ou  pelo Chefe do Foro, limitado a um servidor por unidade, observada a ordem de inscrição.

Serão excluídos os servidores, inscritos neste evento, que tenham participado do curso de mesmo nome ofertado pela Escola Judicial no dia 31/03/2017 (1ª turma), 09/06/2017 (2ª turma) e 07/07/2017 (3ª turma).

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 03/09/2017. Clique aqui.

Lista de selecionados: divulgada no dia 05/09/2017, na página da Escola Judicial e em e-mail encaminhado aos inscritos.

Diárias e reembolso:
A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, o participante do interior deverá, no dia do curso, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhe será entregue.

A Escola Judicial promoverá a averbação automática na pasta funcional, àqueles que obtiverem frequência de 100% e participarem, com aproveitamento, de todas as atividades propostas em sala de aula.

 

A Escola Judicial informa:
Poderá haver desistência prévia, até o dia 06 de setembro de 2017, mediante solicitação encaminhada para o email escola@trt3.jus.br.

A desistência após esta data não será registrada e ensejará reprovação por infrequência.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: