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Curso a distância “Reforma Trabalhista” - Turma 1/2018

08/01/2018

Com o intuito de disseminar o conteúdo do Seminário “Reforma Trabalhista” ofertado pela Escola Judicial nos dias 28 e 29/09/2017, na modalidade presencial, a Escola Judicial promoverá o Curso “Reforma Trabalhista” - Turma 1/2018, modalidade a distância, autoinstrucional, no período de 22 de janeiro a 19 de fevereiro de 2018, no ambiente virtual de aprendizagem moodle.

Objetivo: refletir sobre os impactos da Reforma Trabalhista nas Relações de Trabalho.

Nº de vagas: 300

Carga horária: 13 horas-aula

Público-alvo: Servidores do TRT da 3ª Região

Palestrantes dos vídeos que compõem o curso:

Cármen Lúcia – Ministra Presidente do STF
Francisco Meton Marques de Lima – Desembargador do TRT da 22ª Região
Rosemary de Oliveira Pires - Desembargadora do TRT da 3ª Região
Sebastião Geraldo de Oliveira – Desembargador do TRT da 3ª Região
Taísa Maria Macena de Lima – Desembargadora do TRT da 3ª Região
Vólia Bonfim Cassar – Desembargadora do TRT da 1ª Região
Ben Hur Claus – Juiz do TRT da 4ª Região
Cléber Lúcio de Almeida – Juiz do TRT da 3ª Região
João Humberto Cesário – Juiz do TRT da 23ª Região
Luciano Athayde Chaves – Juiz do TRT da 21ª Região
Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho – Professor da Fundação Getúlio Vargas
Ronaldo Curado Fleury – Procurador-Geral do Trabalho

Critérios de seleção: Servidores interessados, desde que não tenham participado do Seminário “Reforma Trabalhista” ofertado pela Escola Judicial nos dias 28 e 29/09/2017, observada a ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 17.01.2018. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 18.01.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Serão aprovados os alunos que participarem das atividades avaliativas e obtiverem aproveitamento igual ou superior a 75%.

A Escola Judicial promoverá, após concluído o curso e no prazo mínimo de 15 dias, a averbação da carga horária, na pasta funcional do servidor aprovado, para fins de Adicional de Qualificação.

A Escola Judicial informa:
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.  

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

Número de acessos: