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Escola Judicial seleciona participantes para evento “30 Anos Constituição Federal: Desafios Constitucionais de hoje e propostas para os próximos 30 anos”

10/10/2018

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região divulga o evento “30 Anos Constituição Federal: Desafios Constitucionais de hoje e propostas para os próximos 30 anos”, que ocorrerá nos dias 05 e 06/11/2018, em Brasília/DF. As palestras abordarão, dentre outros temas, “As Mudanças Constitucionais pelo Supremo em 30 anos”, “A Estabilidade Institucional nos 30 Anos da Constituição Federal” e a “Constitucionalização do Direito na Jurisdição do STF”. Para conhecer a programação completa e os palestrantes, clique aqui.

Considerando a relevância dos temas abordados, a Escola Judicial arcará com as despesas de inscrição, passagens e diárias para a participação de 4 (quatro) magistrados deste Regional.

Detalhando o critério de seleção anteriormente publicado “As 4 vagas serão assim distribuídas: 2 vagas para Desembargadores e 2 vagas para Juízes do Trabalho, que serão selecionados, em cada atribuição, por ordem de antiguidade” ,a Escola Judicial esclarece:

1) Como há mais de uma vaga, metade foi atribuída aos Desembargadores e metade aos Juízes de 1º Grau;
2) Serão selecionados, em cada atribuição, os magistrados mais antigos;
3) Caso, dentro do biênio de 2018/2019, o magistrado já tenha participado de outras atividades acadêmicas presenciais, fora de Minas Gerais, custeadas por orçamento público, a vaga será ofertada para o próximo da lista de antiguidade.
4) Se não houver mais inscritos, o magistrado que já tiver participado de cursos presenciais, nos termos do item 3, poderá ser selecionado novamente.
Para concorrer às 4 vagas, os interessados deverão fazer a inscrição na Escola Judicial, até o dia 15 de outubro, aqui

A lista de selecionados será divulgada na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos, no dia 16/10/2018.

Diárias e reembolso: A Escola Judicial arcará com as despesas de participação no evento, devendo os selecionados aguardar e-mail da Escola Judicial com instruções acerca dos procedimentos necessários à aquisição das passagens aéreas e pagamento de diárias, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016. Observe-se que, para receber diárias e passagens, o magistrado deve estar, obrigatoriamente, em efetivo exercício.

Certificação: A emissão do certificado ficará a cargo dos promotores do evento. Caberá aos magistrados participantes encaminhar o certificado recebido, obrigatoriamente, à Escola Judicial, para fins de comprovação da despesa.

A Escola Judicial esclarece aos magistrados que a carga horária de formação da referida atividade será computada nos termos do art 3º, § 1º, inciso II, da Resolução Enamat 09/2011.


IMPORTANTE:

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta

Os magistrados selecionados para participar do evento deverão, para fins de afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta, observar os termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

Em caso de desistência ou não apresentação do certificado, o magistrado deverá efetuar o ressarcimento dos valores gastos com inscrição, diárias e passagens.


Escola Judicial do TRT - 3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
3228-7165

 

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