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Palestra Reforma Trabalhista e Direito Intertemporal – efeitos jurídicos da transição entre regimes legais

11/09/2018

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá a Palestra Reforma Trabalhista e Direito Intertemporal – efeitos jurídicos da transição entre regimes legais, no dia 21 de setembro de 2018, das 16h às 18h, no auditório do TRT da 3ª Região – Av. Getúlio Vargas, 225 – 10º andar - Funcionários – Belo Horizonte/MG.

Nº de vagas: 150

Carga horária: 2h

Público-alvo: Magistrados, servidores e público externo.

Palestrantes:

  • Adriana Goulart de Sena Orsini – Desembargadora do TRT da 3ª Região
  • Luiz Ronan de Neves KouryDesembargador aposentado do TRT da 3ª RegiãoPalesrta
  • Márcio Luís de Oliveira – Professor da Faculdade de Direito da UFMG/Advogado

Critérios de seleção: Conforme ordem de inscrição.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 18.09.2018. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados será realizada no dia 19.09.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

A Escola Judicial informa:

Não haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes.

Certificação interna:

Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do evento e responderem à avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 28 de setembro de 2018, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.

Se o participante for magistrado, a Escola Judicial emitirá certificado e, se o participante for servidor, por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a sua aprovação na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de de AQ. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.

Certificação externa:

A Escola Judicial emitirá certificado se o participante for externo, desde que tenha obtido frequência em 100% da carga horária do evento.


Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: