A Escola Judicial promoverá o curso “Formando Conciliadores” – Turma 1/2018, na modalidade semipresencial, no período de 1º de agosto a 21 de novembro. O curso será ministrado em dois módulos (Módulo I – Teórico – carga-horária: 50h e Módulo II – Estágio Supervisionado - carga-horária: 60h)
Objetivo: Expor os princípios e fundamentos teóricos dos métodos não-adversariais de resolução de conflitos; apresentar as etapas do processo de conciliação e as técnicas utilizadas no manejo construtivo das disputas.
Nº de vagas: 19
Carga horária: 110 horas
Módulo I - Teórico: 01/08 a 14/09 - 50 horas
Aula presencial: 03/08/18 – das 14:30hs às 17:30hs
A distância: 01/08 a 14/09
Módulo II - Estágio supervisionado: 60 horas
16/10, 17/10, 18/10, 06/11, 07/11 e 08/11 – Prática na Central de Conciliação de 1o. Grau
31/10 – Prazo final para entrega dos cinco primeiros relatórios
21/11 - Prazo final para entrega dos cinco últimos relatórios
21/11 - Prazo final para entrega da declaração do juiz da Unidade de lotação do servidor, comprovando 26 horas de atividade prática.
Público-alvo: Servidores que atuam como conciliadores nas Varas do Trabalho do TRT3
Formadores:
Critérios de seleção: Ordem de inscrição, observado o público-alvo.
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJ
Inscrições: até o dia 23/07/18. Clique aqui.
Lista de selecionados: será divulgada no dia 26/07/18, na página da Escola Judicial, bem como em e-mail encaminhado aos inscritos.
Diárias e reembolso: A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário para os selecionados lotados no interior e que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.
Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, nos dias das aulas, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.
Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do curso e que realizarem as atividades propostas pelos formadores em sala de aula.
Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação dos servidores na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de adicional de qualificação. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.
Não será possível o cancelamento da inscrição após o início do curso.
Aviso importante: Nos dias das aulas presenciais, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
Número de acessos: