A Escola Judicial promoverá a palestra “Feminismo e Divisão Social do Trabalho”, no dia 29 de outubro de 2018, das 16 às 18.
Objetivo: Esclarecer fundamentos do feminismo aos (as) magistrados (as) e servidores(as) na perspectiva de aplicação jurisprudencial desse conhecimento.
Carga horária: 2 horas-aula.
Público-alvo: Magistrados(as), Servidores(as) e Público Externo.
Vagas: 50
Formadores:
Marlise Miriam de Matos Almeida – Professora Doutora do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais e Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre a Mulher - NEPEM e do Centro do Interesse Feminista e de Gênero - CIFG (UFMG).
Walter Loschi de Freitas - Mestre em Ciência Política pela UFMG (2010), realizou atividades como pesquisador do Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre a Mulher (NEPEM/UFMG). Analista judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Critérios de seleção: ordem de inscrição, até o limite das vagas.
Local: Auditório do TRT-MG (Avenida Getúlio Vargas, 225 – 8º andar, Funcionários – BH/MG)
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
Inscrições: até o dia 25.10.2018 aqui ou no local, no dia da palestra.
Divulgação da lista de selecionados será realizada no dia 26.10.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.
A Escola Judicial informa:
Não haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes.
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.
No dia da palestra, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
Serão aprovados os servidores e magistrados que obtiverem 100% da carga horária do evento e responderem à avaliação de aproveitamento até o dia 08 de novembro de 2018, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.
Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação dos servidores na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de adicional de qualificação. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.
Certificação externa:
A Escola Judicial emitirá certificado se o participante for externo, desde que tenha obtido frequência em 100% da carga horária do evento.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
Número de acessos: