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Curso Presencial: Liquidação de Sentença – Introdução ao Cálculo Trabalhista – Turma 1/2018

18/06/2018

A Escola Judicial promoverá o Curso Presencial “Liquidação de Sentença – Introdução ao Cálculo Trabalhista – Turma 1/2018, no período de 25 a 26 de junho de 2018, das 8h30 às 12h00 e das 13h às 15:30 no Laboratório de Informática da Escola Judicial – Av. do Contorno, 4631, 12º andar, Bairro Funcionários – Belo Horizonte.
Objetivo: promover a atualização do assistente de magistrado no que diz respeito à compreensão dos vários aspectos envolvidos na elaboração e análise dos cálculos de liquidação da sentença no processo trabalhista.
Nº de vagas: 23
Carga horária: 12 horas-aula
Público-alvo: Assistentes de Magistrados de 1ª e 2ª instâncias.
ATENÇÃO- Pré-requisito: noções básicas do BrOffice.org Calc.
Formador: Raimundo Andrade da Rocha – servidor da Secretaria de Cálculos Judiciais.
 Critérios de seleção: Assistentes de Magistrados, observada a ordem de inscrição.
Serão excluídos os servidores, inscritos neste evento, que tenham participado do curso de mesmo nome ofertado pela Escola Judicial nas turmas 1 e 2 de 2015, e turmas 1 e 2 de 2016 e turma 1/2017.
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
Inscrições: até as 12h do dia 21/06/2018. Clique aqui

Divulgação da lista de selecionados dia 21/06/2017 a partir das 17h30, divulgada por e-mail encaminhado aos inscritos e na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Diárias e reembolso:
A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes, nos termos da  Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016  e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.
Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia das aulas, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.
Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do curso e participarem das atividades propostas em aula.
        Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de AQ. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.
            A Escola Judicial informa:
            Não será possível o cancelamento da inscrição, os alunos que não comparecerem, serão reprovados por infrequência.

  

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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