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Palestra: Perdas (IR)Reparáveis

18/10/2018

AVISO: Esta palestra faz parte da Semana de Valorização da Saúde 2018. Inscreva-se aqui.

A Escola Judicial promoverá a palestra “Perdas (IR)Reparáveis”, no dia 05 de novembro de 2018, das 15h às 17h30.

Objetivo: A palestra pretende trazer ao público interno do TRT-MG uma reflexão sobre o luto e o dar sentido à vida que foi interrompida pela perda, buscando-se ampliar as perspectivas a fim de gerar uma melhor qualidade de vida e saúde emocional.

Carga horária: 2h30

Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, e servidores.

Vagas: 50

Formadora: Gláucia Rezende Tavares – Psicóloga Clínica, Mestre em Ciências da Saúde pela Faculdade de Medicina da UFMG.

Critérios de seleção: Prioritariamente, magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à Resolução Enamat 09/2011 ..

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Local: Auditório do TRT-MG (Avenida Getúlio Vargas, 225 – 8º andar, Funcionários – BH/MG)

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Divulgação da lista de selecionados: será realizada no dia 29.10.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos 20 primeiros participantes lotados no interior, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes será entregue.

Certificação:

Serão aprovados os servidores e magistrados que obtiverem 100% da carga horária do evento e responderem à avaliação de aproveitamento até o dia 12 de novembro de 2018, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.

Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação dos servidores na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de adicional de qualificação. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.


Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

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