A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em parceria com o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais, a Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de pessoas da Faculdade de Direito da UFMG, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção MG e o Instituto Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (Inpacto), promoverá o 2º Congresso “Trabalho Escravo Contemporâneo: Governança, Compliance e Due Dilligence”, no dia 29 de junho de 2018.
O evento será dividido em 2 módulos, quais sejam:
Módulo I – Grupos de trabalho: apresentação de trabalhos e discussões
Horário: 9h a 12h
Local: Prédio-anexo do TRT-3, av. Getúlio Vargas, 265 – 10º andar
Nº de vagas para o Módulo I: 30
Módulo II – Palestras e debates
Horário: 14h a 18h
Local: Prédio-sede do TRT-3, av. Getúlio Vargas, 225 - 10º andar
Nº de vagas para o Módulo II: 150
Objetivo: fomentar o debate entre profissionais de diferentes ramos de atuação, tais quais membros do MPT, Ministério do Trabalho, Advogados, acadêmicos e estudantes de Direito, a fim de aprofundar o estudo da problemática tratada, qual seja, governança, compliance e trabalho escravo.
Carga horária: 7 horas-aula em módulos independentes, de 3 e 4 horas, respectivamente.
Formadores
Público-alvo: Magistrados, servidores e público externo.
Critérios de seleção: Ordem de inscrição, observado o público-alvo.
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
Atenção: Os interessados poderão se inscrever para o Módulo I e/ou para o Módulo II.
Inscrições para o Módulo I: até as 12 horas do dia 26.06.2018. Clique aqui.
Inscrições para o Módulo II: até as 12 horas do dia 26.06.2018. Clique aqui.
Lista de selecionados: será divulgada no dia 26.06.2018, após as 12 horas, na página da Escola Judicial, bem como em e-mail encaminhado aos inscritos.
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.
Diárias e reembolso
A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos magistrados e servidores selecionados para o Módulo II, observado o limite de 60 participantes, conforme ordem de inscrição, tendo em vista o limite orçamentário, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.
Para fins de recebimento das diárias, os participantes que satisfizerem o critério acima deverão, no dia do evento, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.
Certificação interna
Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total no respectivo módulo e que responderem a avaliação de aproveitamento até o dia 09/07/2018, disponível aqui (Módulo I) e aqui (Módulo II) ou na página da Escola Judicial.
Se o participante for magistrado, a Escola Judicial emitirá certificado e, se o participante for servidor, por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a sua aprovação na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de de AQ. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.
Certificação externa
A Escola Judicial emitirá certificado se o participante for externo, desde que tenha obtido frequência em 100% da carga horária no respectivo módulo.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
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