Avisos de Cursos

veja mais...

Sistema Único de Saúde e evidências na área de odontologia

19/10/2018

AVISO: Esta palestra faz parte da Semana de Valorização da Saúde 2018. Inscreva-se aqui.

A Escola Judicial promoverá a palestra Práticas Integrativas e Complementares em Saúde: oferta pelo sistema único de saúde e evidências na área de odontologia”, no dia 07 de novembro de 2018, das 15h às 16h.

Objetivo: A palestra pretende apresentar as regulamentações previstas para oferta de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS), bem como as iniciativas atuais de incentivo e disseminação das mesmas no serviço público de saúde. Além disso, as aplicações das PICS na odontologia serão abordadas, com base nas evidências científicas existentes.

Carga horária: 1h

Público-alvo: Magistrados e servidores.

Vagas: 50

Formadora: Janice Simpson – professora-adjunta de Odontologia Social e Preventiva da Faculdade de Odontologia da UFMG

Critérios de seleção: Prioritariamente, magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à Resolução Enamat 09/2011 ..

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.

Local: Edifício da Rua Mato Grosso, 468, 15º andar

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Divulgação da lista de selecionados: será realizada no dia 31.10.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.

Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos 20 primeiros participantes lotados no interior, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia da aula, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes será entregue.

Certificação:

Serão aprovados os servidores e magistrados que obtiverem 100% da carga horária do evento e responderem à avaliação de aproveitamento até o dia 14 de novembro de 2018, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.

Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação dos servidores na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de adicional de qualificação. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.


Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: