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Curso a distância “Nova Lei do Trabalho Doméstico – Turma 1/2018”

22/02/2018

A Escola Judicial promoverá o Curso “Nova Lei do Trabalho Doméstico – Turma 1/2018”, modalidade a distância, autoinstrucional, que será realizadono período de 12 de março a 16 de abril de 2018, no ambiente virtual de aprendizagem Moodle.

Objetivo: refletir sobre os direitos dos trabalhadores domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015, analisando as alterações realizadas e problematizando questões polêmicas.

Nº de vagas: 200.

Carga horária: 20 horas-aula.

Público-alvo: magistrados, prioritariamente, e servidores, desde que não tenham sido aprovados nos cursos de mesmo nome, realizados nos seguintes períodos:

1º a 27 de abril de 2016 (Turma 1/2016); 22 de agosto a 16 de setembro de 2016 (Turma 2/2016) e 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017 (Turma 1/2017).

Critério para seleção: magistrados, prioritariamente, observada a ordem de inscrição, em atendimento à Resolução Enamat 09/201.
As vagas remanescentes serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição. Em ambos os casos deverá ser observado o público-alvo.

Conteúdo programático: quem é o empregado doméstico; contrato a prazo determinado; benefícios previdenciários; controle de jornada obrigatório; proteção da jornada; a tempo parcial; jornada 12x36; trabalho em viagem; proteção da jornada; intervalo intrajornada; trabalho noturno; férias; salário utilidade; vale-transporte; FGTS-Simples Doméstico; seguro-desemprego; justa causa.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º, da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 04.03.2018. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 06.03.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Serão aprovados os alunos que obtiverem aproveitamento de 75% do total do questionário de questões objetivas. A Escola Judicial emitirá certificado se o participante for magistrado e promoverá, após concluído o curso e no prazo mínimo de 15 dias, a averbação da carga horária, na pasta funcional do servidor aprovado, para fins de adicional de qualificação.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

 

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