Tendo em vista o início de vigência da Resolução 196/2017 do CSJT, parte dos certificados encaminhados para a Escola Judicial, a partir de 05/03/2018, ainda não puderam ser averbados na pasta funcional do servidor, sendo que foi formada uma comissão multidisciplinar entre essa Escola e a Diretoria-Geral para viabilização do cumprimento desta Resolução.
A Escola Judicial informa que os certificados serão averbados oportunamente, esclarecendo que não haverá prejuízo para o servidor, uma vez que, o certificado encaminhado, se considerado válido para fins de Adicional de Qualificação, será averbado com data retroativa à data do protocolo feito pelo servidor.
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