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Atenção todos os gestores! Trilha de Desenvolvimento Gerencial - Plano de Desenvolvimento Individual - PDI 2019

22/10/2018

A Escola Judicial anuncia o início do preenchimento de um novo Plano de Desenvolvimento Individual (PDI), elaborado a partir da Trilha de Desenvolvimento Gerencial 2019.

Os gestores deverão escolher dentre as ações formativas ofertadas na Trilha, aquelas que pretende realizar em 2019 para sanar suas lacunas ou se manter em constante aperfeiçoamento. Em seguida, deverá registrar essas escolhas Plano de Desenvolvimento Individual.

Caso o gestor tenha participado do 4º Ciclo de Verificação das Competências Gerenciais Gerais, ele deve utilizar seu último Perfil de competências* para preencher o PDI.

Para o preenchimento do PDI, é importante que o gestor procure, prioritariamente, capacitar-se nas competências em que possui maiores lacunas. Evidentemente, também poderá investir no autodesenvolvimento daquelas competências para as quais já apresenta o patamar esperado em seu posto de trabalho, visando à manutenção do alto nível nessas competências.

Ressaltamos que o desenvolvimento gerencial trata-se de capacitação obrigatória, nos termos do art.5º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 31 DE MAIO DE 2007 (anexo II REGULAMENTO DA OCUPAÇÃO DE FUNÇÃO COMISSIONADA E CARGO EM COMISSÃO

Art. 5º É obrigatória a participação dos titulares de funções comissionadas de natureza gerencial em cursos de desenvolvimento gerencial, a cada dois anos, sob a responsabilidade dos respectivos órgãos do Poder Judiciário da União. (...)

§ 4º A recusa injustificada do servidor na participação em curso de desenvolvimento gerencial inviabilizará a continuidade de sua investidura.

(Disponível em http://www.stf.jus.br/ARQUIVO/NORMA/PORTARIACONJUNTAGP003-2007.PDF )

Lembramos que a Trilha de Desenvolvimento Gerencial é anual e encontra-se em consonância com a RESOLUÇÃO CSJT N.º 159, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015, que dispõe em seu artigo 8º inciso VII § 2º “Será exigida a carga horária mínima de 30 horas de aula, em período não superior a dois anos, para os ocupantes de cargos ou funções de natureza gerenciais”.

Período: 15 a 30 de outubro de 2018.

Link de acesso o formulário de PDI: enviado ao e-mail de cada gestor.

Informações: formad@trt3.jus.br


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