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Curso a distância “Nova Lei do Trabalho Doméstico – Turma 2/2018”

24/09/2018

A Escola Judicial promoverá o Curso “Nova Lei do Trabalho Doméstico – Turma 2/2018”, modalidade a distância, autoinstrucional, que será realizado no período de 03 a 31 de outubro de 2018, no ambiente virtual de aprendizagem Moodle.

Objetivo: refletir sobre os direitos dos trabalhadores domésticos após a aprovação da Emenda Constitucional 72/2013 e da Lei Complementar 150/2015, analisando as alterações realizadas e problematizando questões polêmicas.

Nº de vagas: 100.

Carga horária: 20 horas-aula.

Público-alvo: magistrados e servidores, desde que não tenham sido aprovados nos cursos de mesmo nome, realizados nos seguintes períodos:

1º a 27 de abril de 2016 (Turma 1/2016); 22 de agosto a 16 de setembro de 2016 (Turma 2/2016); 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2017 (Turma 1/2017) e 12 de março a 16 de abril (Turma 1/2018).

Critério para seleção: ordem de inscrição.

Conteúdo programático: quem é o empregado doméstico; contrato a prazo determinado; benefícios previdenciários; controle de jornada obrigatório; proteção da jornada; a tempo parcial; jornada 12x36; trabalho em viagem; proteção da jornada; intervalo intrajornada; trabalho noturno; férias; salário utilidade; vale-transporte; FGTS-Simples Doméstico; seguro-desemprego; justa causa.

Não poderão participar os servidores que, no período do curso, estiverem em gozo de férias, ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2ºda Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 01.10.2018. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados dia 02.10.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.

Serão aprovados os alunos que obtiverem aproveitamento de 75% do total do questionário de questões objetivas.

Por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a aprovação dos servidores na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de adicional de qualificação. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

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