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Seminário sobre Saúde e Segurança no Trabalho: enfrentamento e superação de violências

30/07/2018

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o Programa Trabalho Seguro e o Comitê Gestor Local de Atenção Integral à Saúde promoverão o Seminário “Saúde e Segurança no Trabalho: enfrentamento e superação de violências”, no dia 17 de agosto de 2018, das 9h às 12h30 e das 14h às 17h, no auditório do TRT da 3ª Região – Av. Getúlio Vargas, 225 – 10º andar - Funcionários – Belo Horizonte/MG.

O evento contará com o apoio da Astter – Associação dos Servidores do TRT-3ª Região.

Nº de vagas: 150

Carga horária: 6h30

Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, servidores e público externo.

Critérios de seleção: Prioritariamente, Magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas, em atendimento à Resolução Enamat 09/2011 .

As vagas remanescentes, se houver, serão destinadas aos servidores e público externo, conforme ordem de inscrição.


Conteúdo programático e formadores: acesse aqui.

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até o dia 09.08.2018. Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados será realizada no dia 10.08.2018, na página da Escola Judicial e por e-mail encaminhado aos inscritos.


Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução GP/GCR Nº 70/2017 deste Regional.


Diárias e reembolso:

A Escola Judicial informa que haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário para os servidores e magistrados selecionados lotados no interior e que façam jus ao recebimento de diárias, nos termos da Instrução Normativa nº 01/2015 do TRT3 , da Ordem de Serviço GP nº 01/2016 e da Portaria GP/TRT3 nº 250/2016.

Para fins de recebimento das diárias, os participantes deverão, no dia do evento, registrar a frequência e preencher a declaração de deslocamento que lhes serão entregues.


Certificação interna:

Serão aprovados os alunos que obtiverem frequência em 100% da carga horária total do evento e responderem à avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 24 de agosto de 2018, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.


Se o participante for magistrado, a Escola Judicial emitirá certificado e, se o participante for servidor, por força da Resolução 196/2017 do CSJT, a sua aprovação na atividade não mais implicará validação “automática” da respectiva carga horária para fins de de AQ. A validação da atividade, para fins de AQ, ocorrerá somente se atendidas as exigências previstas na citada Resolução.


Certificação externa:

A Escola Judicial emitirá certificado se o participante for externo, desde que tenha obtido frequência em 100% da carga horária do evento.


 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

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