A Escola Judicial promoverá, no dia 13 de março de 2019, duas turmas da palestra sobre “Noções do Regime Próprio e Complementar de Previdência”, que tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas de servidores e magistrados que têm que fazer a opção de migração (ou não) do Regime Próprio (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC).
A Turma 3 será das 9h às 12h e a Turma 4 das 13h30 às 16h30, ambas na Sala Multimeios da Escola Judicial - 10º andar - Av. do Contorno, 4631, Belo Horizonte.
Recomenda-se que os interessados assitam aos vídeos das gravações dos eventos anteriores sobre o mesmo tema (Turmas 1 e 2), ocorridos no mês de fevereiro, cujos links de acesso são os seguintes:
Parte 1 - MAGISTRADOS - Cálculo do Benefício Especial - Walter Maia e Claudio Anatólio de Castro
Nº de vagas: 30, cada turma
Carga horária: 3h, cada turma
Público-alvo: Magistrados e Servidores
Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.
Critério de seleção: Prioritariamente, Magistrados (em atendimento à Resolução Enamat 09/2011) e servidores, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.
Inscrições: até o dia 11/03/2019, às 12h, aqui.
Divulgação da lista de selecionados: dia 12/03/2019, na página da Escola Judicial.
Certificação:
Serão aprovados os magistrados e servidores que obtiverem participação de 100% da carga horária total do evento curso e responderem à avaliação de aproveitamento, após o evento, até o dia 19 de março de 2019, disponível aqui ou na página da Escola Judicial.
O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRT-MG.
Aviso importante: No dia do evento, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.
ATENÇÃO
A Escola Judicial do TRT-MG informa que as despesas com deslocamento e diárias para participação no referido evento correrão por conta do interessado.
Será de responsabilidade do Magistrado interessado a solicitação de afastamento da jurisdição à Secretaria-Geral da Presidência e, caso autorizado, a respectiva comunicação do afastamento à Corregedoria Regional.
Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola
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