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Curso de Pje para iniciantes – com noções de e-gestão

24/07/2019

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região promoverá o Curso de Pje para iniciantes - com noções de e-gestão, nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, no Laboratório de Informática da Escola Judicial, localizado no 12º andar do edifício localizado à Av. do Contorno, 4.631, Bairro Funcionários.

Objetivo: capacitar servidores para utilização do processo judicial eletrônico em nível básico, possibilitando o domínio do sistema, bem como das funcionalidades que estão sendo trazidas pelas novas versões 2.x (e suas relações com o e-Gestão) e, também, com as rotinas das varas trabalhistas.

Formador: André Luiz de Andrade Santos – Secretário da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.

Nº de vagas: 28

Data: 1º e 2 de agosto de 2019

Horário: das 8h30 às 12h e das 13h às 16h30

Carga horária: 14h

Público-alvo: Servidores que ingressaram no TRT-3 a partir do ano de 2015 e ainda não fizeram curso básico de Pje; servidores que trabalham com processos físicos e tenham necessidade de operar o Pje para migrar para o trabalho com processo eletrônico

Critério de seleção: Prioritariamente, servidores que ingressaram no TRT3 a partir do ano de 2015 e ainda não fizeram curso básico de Pje; havendo vagas remanesentes, demais servidores interessados; a critério da EJ, as inscrições poderão ser limitadas a 02 por VT ou unidade equivalente (as duas primeiras)

Não poderão participar os servidores que estiverem em gozo de férias ou usufruindo licenças nas hipóteses previstas no artigo 6º, §2º da Resolução nº 159/2015 do CSJT.

Inscrições: até as 12h do dia 30/07/19 - Clique aqui.

Divulgação da lista de selecionados: dia 30/07/19, após 13h, na página da Escola Judicial.

A Escola Judicial informa:

Haverá pagamento de diárias e ressarcimento de despesas com transporte rodoviário aos participantes. Nos dias do curso, os participantes deverão registrar a frequência por meio de assinatura em lista de presença.

Certificação: Serão aprovados os alunos que obtiverem participação de 75% da carga horária total do curso e participarem das atividades propostas pelo formador. O deferimento do Adicional de Qualificação (AQ) está condicionado às determinações contidas na RA 196/17 do CSJT e na Ordem de Serviço 3/18 do TRTMG


Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: