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Carreira de juízes não será nacionalizada

06/09/2006

Conforme decisão do Conselho Consultivo da ENAMAT, Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento da Magistratura do Trabalho, a organização do concurso para ingresso na magistratura do trabalho, em caráter nacional, não implicará nacionalização da carreira.     

O Conselho entendeu também que, enquanto não implantado o concurso público de âmbito nacional, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão concluir os concursos em andamento, bem como iniciar novos concursos para preenchimento das vagas remanescentes. O Conselho recomenda apenas que seja incluído, no edital do concurso, item informando que os aprovados deverão participar do curso de formação inicial em Brasília, tal como previsto no art. 4º, § 2º, da RA nº 1140/2006 do TST.

O Conselho discutiu e ultimou o anteprojeto de estatutos da Escola, a ser submetido à aprovação do Pleno do TST.

A reunião para discutir o estatuto da ENAMAT foi realizada no dia 24 de agosto, no TST, com a presença dos membros do Conselho Consultivo: Ministros Ives Gandra Martins Filho, Diretor da Escola Nacional, Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Diretor, Antônio José de Barros Levenhagen e Aloysio Corrêa da Veiga; Juízes Dóris Luise de Castro Neves, do TRT da 1ª Região, José Roberto Freire Pimenta, do TRT da 3ª Região e Giovanni Olsson, da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó.

Na mesma reunião, foi constituída comissão presidida pelo Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello e integrada pelos Juízes Dóris Luise de Castro Neves, José Roberto Freire Pimenta e Giovanni Olsson para preparar, no prazo de sessenta dias, estudo sobre a viabilização do concurso de âmbito nacional.

Fonte: site da Enamat