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Pleno do TRT aprova proposta da Escola Judicial para Normas de Afastamento para Cursos

07/05/2007
Principais conquistas dos magistrados nesta edição

O Pleno do TRT da 3ª Região, em sessão do dia 19.04.2007, aprovou a RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 40/2007, que versa sobre o afastamento de magistrados para freqüência a cursos e seminários de aperfeiçoamento em instituições superiores de ensino.

A nova regulamentação é fruto da proposta recentemente apresentada por comissão constituída por determinação do Presidente do Tribunal, Desembargador Tarcísio Alberto Giboski, e formada por três magistrados integrantes do Conselho Consultivo da Escola Judicial do TRT-MG (Desembargador José Roberto Freire Pimenta, Diretor da Escola Judicial do TRT-MG, e os Conselheiros da Escola Desembargador José Murilo de Morais e Juíza Adriana Goulart de Sena, Titular da 35ª VT de BH) e por dois magistrados indicados pela AMATRA – 3ª Região (Juiz Marcelo Furtado Vidal, Titular da 4ª VT de Betim, e Juiz do Trabalho Substituto Márcio Roberto Tostes Franco).

Confira abaixo os principais avanços decorrentes da nova regulamentação da matéria:

- ampliação do limite de magistrados afastados simultaneamente na 3ª Região, hoje de cinco, para sete por cento do total de Juízes do Trabalho Substitutos da Região, com aproximação do resultado obtido, se este não corresponder a número inteiro, para a unidade imediatamente superior;

- em caso da existência de solicitações simultâneas em número superior ao número de afastamentos admitidos, terá preferência, sucessivamente, o magistrado que não tiver gozado de licença semelhante anterior e o mais antigo na carreira;

- desde que a soma dos períodos de afastamento não exceda ao limite de dois anos previsto na LOMAN, o afastamento poderá ser excepcionalmente prorrogado pelo Tribunal;

- previsão expressa da concessão de licença de noventa dias para pesquisa e elaboração de dissertação ou tese, desde que observado o referido limite de dois anos;

- concessão de licença para a defesa oral da dissertação ou tese de dez dias úteis (se no Brasil) ou de vinte dias corridos (se no exterior), desde que observado o mesmo limite total de dois anos.

Consulte a versão definitiva da norma aprovada na referida Sessão do Tribunal, que será brevemente publicada no Diário Oficial - MG.