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Inscrições para curso de Técnicas de Redação na Região do Triângulo
e Alto Paranaíba serão abertas dia 15 de outubro

11/10/2007

A Escola Judicial do TRT da 3ª Região, com intuito de ampliar a interiorização de suas atividades, promove o 2º Curso deTécnicas de Redação Jurídica para servidores do interior do Estado. Este curso, dirigido aos servidores da 6ª Sub-região (Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba) e regiões circunvizinhas, terá os mesmos moldes do primeiro, destinado a servidores da Região da Zona da Mata, realizado no período de 31 de maio a 5 de junho, na cidade-pólo de Juiz de Fora.

INSCRIÇÕES

As inscrições de servidores interessados em participar do curso estarão abertas da próxima segunda feira, dia 15, até sexta-feira, dia 19 e poderão ser efetuadas pelo telefone 31-3238-7826, no horário das 9 às 18 horas.

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

25 a 27 de outubro de 2007

HORÁRIOS

Dia 25.10.2007: das 14 às 18 horas

Dia 26.10.2007: das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas

Dia 27.10.2007: das 8 às 12 horas

LOCAL

Auditório do Foro da Justiça do Trabalho de Uberlândia

Rua Cesário Alvim, 3.200 – 2º Andar

Uberlândia – Minas Gerais

VAGAS

A Escola Judicial oferecerá 63 (sessenta e três) vagas, a serem preenchidas pelos seguintes critérios sucessivos de prioridade e com observância, dentro de cada categoria, da ordem de inscrição:

  • assistentes de Juízes da 6ª Sub-região (Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba) e seus substitutos
  • assistentes de Diretor de Vara do Trabalho da 6ª sub-região e seus substitutos
  • demais servidores interessados da 6ª Sub-região
  • assistentes de Juízes de regiões circunvizinhas e seus substitutos
PROFESSORES

Desembargador Federal do Trabalho Márcio Flávio Salem Vidigal

Juiz do Trabalho Substituto Marco Aurélio Marsiglia Treviso

CERTIFICADO

Será emitido certificado ao servidor que tiver, no mínimo, 75% de freqüência ao curso.

ESCLARECIMENTOS

A Escola Judicial esclarece aos interessados que não haverá pagamento de diárias para freqüência ao curso, tendo em vista a necessidade de limitação de gastos dessa natureza ao valor da rubrica orçamentária correspondente, conforme previsão da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2007 e o montante já gasto a esse título no corrente ano. Segundo informações recebidas da Assessoria da Diretoria-Geral do TRT-MG e pelos mesmos motivos, também não haverá reembolso de valores gastos com transporte para tal finalidade.

O programa completo do curso será divulgado pela Escola Judicial oportunamente.