Notícias

veja mais...

Escola Judicial promove curso para servidores da região da Zona da Mata

15/05/2007
Inscrições podem ser feitas de 17 a 22 de maio

A Escola Judicial do TRT da 3ª Região, em continuação ao projeto de interiorização de suas atividades de formação e aperfeiçoamento, promoverá o I Curso Regionalizado sobre “Técnicas de Redação Jurídica”, dirigido a servidores lotados nos Foros e Varas do Trabalho da Região da Zona da Mata (Municípios de Barbacena, Cataguases, Juiz de Fora, Muriaé e Ubá) que exerçam as funções de Diretor de Vara do Trabalho, Assistente de Diretor de Vara do Trabalho, Assistente de Juiz e também a seus eventuais substitutos.

O curso será realizado em Juiz de Fora, cidade-pólo da região, nos dias 31 de maio e 1º, 04 e 05 de junho de 2007, das 19 às 22 horas, no auditório da Justiça Federal (Rua Espírito Santo, 1115 – 27º andar - Ed. Alber Ganimi), gentilmente cedido pela Juíza Federal Sílvia Elena Petry Wieser, Diretora da Subseção Judiciária daquele Município.

O curso será ministrado pelo Desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal e pelo Juiz Substituto Luiz Olympio Brandão Vidal, membros do Departamento de Formação Jurídica de Servidores, órgão da Escola Judicial.

Vagas

A Escola Judicial oferece 70 vagas aos Diretores de VT, Assistentes de Diretores de VT, Assistentes de Juiz e a seus eventuais substitutos.

Inscrições

As inscrições podem ser feitas no período de 17 a 22 de maio de 2007, na Secretaria da Escola Judicial, pelos telefones (31) 3238-7815 e 3238-7826, das 9 às 18 horas. Será observada a ordem cronológica das inscrições para a seleção dos candidatos às vagas.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1 Introdução

1.1 O conceito de sentença na reforma do CPC

1.2 Extinção do processo sem resolução do mérito

1.3 Resolução do mérito

2 Sentença no procedimento ordinário

2.1 Elementos ou requisitos essenciais da sentença

2.2 O relatório. Vocabulário. Aspectos práticos

2.3 Os fundamentos da sentença. Forma e linguagem

2.3.1 Ordem das questões

2.3.2 Casos práticos de enfrentamento de preliminares, mérito e apreciação de provas

2.4 O dispositivo. Formas: a) direto ou analítico; b) indireto ou sintético. Terminologia adequada às espécies de tutela

3 Sentença de indeferimento da petição inicial – artigo 295 do CPC
4 O artigo 285-A do Código de Processo Civil e o Direito Processual do Trabalho
5 Linguagem Jurídica

5.1 Frase

5.1.1 Frase, período e oração

5.1.2 Frase, gramaticalidade e inteligibilidade

5.1.3 Coordenação, correlação e paralelismo

5.1.4 Organização do período: importância da oração principal

5.1.5 Posição da oração principal: período tenso e período frouxo

5.1.6 Estruturas sintáticas opositivas ou concessivas

5.2 Feição estilística da frase

5.2.1 Frase de arrastão

5.2.2 Frase entrecortada

5.2.3 Frase de ladainha

5.2.4 Frase labiríntica ou centopeica

5.2.5 Frase fragmentária

6 O parágrafo

6.1 O parágrafo como unidade de composição.

6.2 Importância do parágrafo.

6.3 Extensão do parágrafo

6.4 Tópico frasal

6.5 Diferentes feições do tópico frasal

6.6 Outros modos de iniciar o parágrafo

7 Qualidades do parágrafo e da frase em geral

7.1 Unidade, coerência e ênfase

7.2 Como conseguir unidade

7.3 Use sempre que possível tópico frasal explícito

7.4 Evite pormenores impertinentes, acumulações e redundâncias

7.5 Interrupções intencionais

7.6 Parênteses de correção

7.7 Paralelismo rítmico e sintático

7.8 Partículas de transição e palavras de referência

7.9 Períodos Coordenados e Conjunções Coordenativas

7.10 Períodos Subordinados e Conjunções Subordinativas

8 Emprego de palavras e expressões

8.1 O “juridiquês”

8.2 Expressões a evitar e expressões de uso recomendável

8.3 Termos ultrapassados

8.4 Gerundismo.

8.5 Vícios de linguagem.

9 Ortografia

9.1 Pontuação

9.2 Vírgula

9.3 Ponto-e-Vírgula

9.4 Dois-Pontos

Para a realização do curso, a Escola Judicial conta com o apoio das servidoras Ísis Carla Negraes de Souza, da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, e Elizabeth Paula Bruce, da Justiça Federal - Subseção Judiciária de Juiz de Fora.

A Escola Judicial emitirá certificado para os alunos que obtiverem 75% de freqüência ao curso.

Interiorização

Em caso de sucesso desse I Curso Regionalizado, a Escola Judicial, no âmbito do projeto de interiorização das atividades ligadas à formação jurídica dos servidores, pretende, em época oportuna, estendê-lo a outras regiões, com o intuito de proporcionar a efetiva participação dos servidores lotados nos Foros e Varas do Trabalho do interior do Estado.