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Doutorado na Universidade de Roma 2 – Tor Vergata

17/03/2008
Abertas inscrições para a pré-seleção de estrangeiros

A Universidade de Roma 2 – Tor Vergata lançou o edital de pré-seleção de estrangeiros interessados em seguir o seu Doutorado.

A Escola Judicial, por meio de convênio entre o TRT e a Universidade, tem garantida, no Doutorado, uma vaga para magistrados da 3ª Região na área de Autonomia Individuale e Autonomia Colletiva.

O candidato, todavia, deverá submeter-se ao processo de pré-seleção conduzido pela Universidade italiana, no qual serão avaliados a proficiência linguística e o seu projeto de pesquisa. A inscrição deverá ser feita via internet, conforme informações constantes no edital anexado (Anexo 1), até dia 30.03.2008.

Para facilitar a inscrição à pré-seleção,  a Escola Judicial envia anexado o material de apoio que indica:

  • como efetuar a inscrição (Anexo 2)
  • como preparar o projeto de pesquisa (Anexo 3)

Os interessados deverão remeter cópia da sua inscrição à Escola, para que o órgão acompanhe o processo de pré-seleção.

No prazo das inscrições, o candidato deverá indicar e qualificar dois docentes que recomendarão a sua candidatura em formulários on line  contidos no link  da Scuola di Dottorato (ver também item 5 do Anexo 2). Caso seja do interesse do candidato, ele poderá ser recomendado por dois membros do Conselho Consultivo da Escola Judicial que são professores universitários.

O convênio não garante o fornecimento de bolsa e, como o magistrado possui fonte de renda comprovável, acredita-se que o pedido de inscrição sem bolsa facilitará a pré-seleção.

Caso haja mais de um candidato pré-selecionado pela Universidade italiana,  os critérios para desempate que a Escola Judicial adotará para a seleção do candidato ao preenchimento da vaga existente serão:

  • não possuir curso de Doutorado
  • não ter sido contemplado com vaga em cursos de pós-graduação objeto de convênios com Universidades internacionais por intermédio  da Escola
  • antigüidade na carreira

O Doutorado tem duração máxima de três anos, sendo obrigatória a freqüência às aulas, que se iniciam em setembro/2008, apenas no primeiro ano. Os dois anos seguintes serão dedicados a pesquisa, que poderá ser feita no Brasil, com recomendação de pelo menos um contato presencial com o orientador por ano.

O trabalho poderá ser escrito em português, conforme convênio do Tribunal com Universidade.

A licença para os estudos na Universidade italiana deverá ser requerida pelo magistrado selecionado ao Tribunal, que a apreciará, nos termos da Resolução Administrativa nº 040/2007.

Em caso de dúvida, o magistrado poderá entrar em contato com a Escola Judicial pelo telefone (31)3238-7815 (falar com Fátima).