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Escola Judicial divulga nova Resolução que regulamenta afastamento de Magistrado para participação em cursos da EJ

22/07/2013

A Escola Judicial informa que a Resolução Conjunta nº 5, de 24.06.2013, alterou os procedimentos para frequência de magistrado em cursos.

A Resolução Conjunta, editada pela Presidência e pela Corregedoria do TRT/3ª Região, autoriza os juízes titulares e substitutos a participarem, no ano de 2013, de Cursos de Formação Inicial Complementar e de Formação Continuada, promovidos pela Escola Judicial, até o limite do cumprimento da carga horária prevista nas Resoluções ENAMAT nº 1 e nº 9, podendo afastar-se da jurisdição no respectivo período.

A seu critério, o juiz poderá ainda fazer remanejamentos de pauta de audiências, com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico.

Leia a íntegra da Resolução aqui.

 

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