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Resolução do TRT autoriza afastamento de magistrado para cursos da Escola Judicial

29/08/2013

A Resolução Conjunta nº 05/2013 regulamentou o afastamento da jurisdição para a frequência de magistrados em atividades de formação da Escola Judicial.

Editada pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-MG, a Resolução autoriza os juízes titulares e substitutos a remanejarem pautas e a suspenderem prazos, em 2013, sem prejuízo dos jurisdicionados, para frequência a cursos destinados às formações Inicial Complementar e Continuada, até o limite do cumprimento da carga horária prevista nas Resoluções da ENAMAT nºs 01/2008 e 09/2011.

O juiz deverá justificar os atos de remanejamento e suspensão nos autos processuais e no Boletim Estatístico.

Leia a íntegra da Resolução aqui.

 

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