A Resolução Conjunta nº 05/2013 regulamentou o afastamento da jurisdição para a frequência de magistrados em atividades de formação da Escola Judicial.
Editada pela Presidência e pela Corregedoria do TRT-MG, a Resolução autoriza os juízes titulares e substitutos a remanejarem pautas e a suspenderem prazos, em 2013, sem prejuízo dos jurisdicionados, para frequência a cursos destinados às formações Inicial Complementar e Continuada, até o limite do cumprimento da carga horária prevista nas Resoluções da ENAMAT nºs 01/2008 e 09/2011.
O juiz deverá justificar os atos de remanejamento e suspensão nos autos processuais e no Boletim Estatístico.
Leia a íntegra da Resolução aqui.