A Escola Judicial divulga o Congresso “Perfil Contemporâneo da Responsabilidade Civil” oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.
O congresso ocorrerá nos dias 10 e 11 de novembro de 2014, no Auditório Ministro Victor Russomano, localizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, 5º andar, Bloco B, conforme programação disponível aqui.
Para o TRT-MG foram disponibilizadas 11 vagas para o Congresso mencionado das quais, por determinação da Enamat, 03 vagas serão destinadas necessariamente a Desembargadores do Trabalho desta Região.
Os interessados deverão preencher a planilha do curso e enviar exclusivamentepara cursoej@trt3.jus.br, até o dia 13.10.2014. Para acessar a planilha de inscrição, clique aqui.
Caso o número de interessados seja superior ao número de vagas ofertadas, a Escola Judicial fará a seleção dentre os inscritos observando os seguintes requisitos:
1º) Ordem de inscrição;
2º) Magistrados que ocupam o cargo de Desembargador do Trabalho (somente para as 03 primeiras vagas);
3º) Magistrados que ainda não cumpriram integralmente carga horária mínima obrigatória de 30 horas-aula, relativa ao 2º semestre de 2014, nos termos da Resolução 013/2013 da Enamat;
4º) Magistrados que não tenham sido contemplados para participar de cursos promovidos pela Enamat no 2º semestre de 2014.
A lista com os 11 selecionados será divulgada no dia 14.10.2014.
Os magistrados inscritos que porventura não tenham sido selecionados, bem como os demais interessados, poderão assistir à transmissão simultânea do evento, que ocorrerá na sala multimeios 1 da Escola Judicial, na Av do Contorno, 4631,10º andar. A frequência à transmissão simultânea será registrada pela Escola Judicial, para fins de certificação e o magistrado que optar por assisti-la, deverá enviar e-mail exclusivamente para cursoej@trt3.jus.br manifestando seu interesse, até o dia 13.10.2014.
Informamos, por fim, que não haverá designação de juiz substituto pela SGP, uma vez que para frequentar o congresso o magistrado poderá se ausentar da jurisdição mediante remanejamento de pauta, nos termos do Ato Conjunto GP/CR/07/2014.
Escola Judicial do TRT-3ª Região