Notícias

veja mais...

Congresso “Perfil Contemporâneo da Responsabilidade Civil” – Enamat

03/10/2014

A Escola Judicial divulga o Congresso “Perfil Contemporâneo da Responsabilidade Civil” oferecido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho – ENAMAT.

O congresso ocorrerá nos dias 10 e 11 de novembro de 2014, no Auditório Ministro Victor Russomano, localizado na sede do Tribunal Superior do Trabalho, 5º andar, Bloco B, conforme programação disponível aqui.

Para o TRT-MG foram disponibilizadas 11 vagas para o Congresso mencionado das quais, por determinação da Enamat, 03 vagas serão destinadas necessariamente a Desembargadores do Trabalho desta Região.

Os interessados deverão preencher a planilha do curso e enviar exclusivamentepara  cursoej@trt3.jus.br, até o dia 13.10.2014. Para acessar a planilha de inscrição, clique aqui.

 Caso o número de interessados seja superior ao número de vagas ofertadas, a Escola Judicial fará a seleção dentre os inscritos observando os seguintes requisitos:

1º) Ordem de inscrição;

2º) Magistrados que ocupam o cargo de Desembargador do Trabalho (somente para as 03 primeiras vagas);

3º) Magistrados que ainda não cumpriram integralmente carga horária mínima obrigatória de 30 horas-aula, relativa ao 2º semestre de 2014, nos termos da Resolução 013/2013 da Enamat;

4º) Magistrados que não tenham sido contemplados para participar de cursos promovidos pela Enamat no 2º semestre de 2014.

A lista com os 11 selecionados será divulgada no dia 14.10.2014.

Os magistrados inscritos que porventura não tenham sido selecionados, bem como os demais interessados, poderão assistir à transmissão simultânea do evento, que ocorrerá na sala multimeios 1 da Escola Judicial, na Av do Contorno, 4631,10º andar. A frequência à transmissão simultânea será registrada pela Escola Judicial, para fins de certificação e o magistrado que optar por assisti-la, deverá enviar e-mail exclusivamente para cursoej@trt3.jus.br manifestando seu interesse, até o dia 13.10.2014.

 

Informamos, por fim, que não haverá designação de juiz substituto pela SGP, uma vez que para frequentar o congresso o magistrado poderá se ausentar da jurisdição mediante remanejamento de pauta, nos termos do Ato Conjunto GP/CR/07/2014.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: