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Curso de Medicina Pericial aplicada à Justiça do Trabalho

10/10/2014

Modalidade semipresencial

 

A Escola Judicial promoverá o Curso de Medicina Pericial Aplicada à Justiça do Trabalho, na modalidade semipresencial, no período de 03 de novembro a 15 de dezembro de 2014, com carga horária total de 40 horas-aula, divididas em 08 horas presenciais e 32 horas a distância.

O objetivo do curso é fornecer os conhecimentos essenciais em medicina pericial aplicada à Justiça do Trabalho, de modo a aprimorar o entendimento e a análise de um laudo pericial médico, no intuito de auxiliar o magistrado no julgamento da causa.

As aulas presenciais serão realizadas nos dias 03 de novembro e 15 de dezembro de 2014, das 14 às 18 horas, no Auditório da Rua Curitiba, 835 – 11º andar – centro.

Acesse o programa do curso aqui.

 

Formador:

Leandro Duarte de Carvalho – Médico Perito

Professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais; Mestre em Medicina pela Santa Casa de Belo Horizonte; Especialista em Medicina do Trabalho; Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica; Especialista em Medicina de Tráfego; Especialista em Oftalmologia; Membro da Academia Internacional de Medicina Legal e Membro da Associação Internacional de Dano Corporal.

 

Vagas e inscrições:

Serão oferecidas 60 vagas.

As inscrições deverão ser feitas, até o dia 20.10.2014, mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.

A relação dos selecionados será divulgada na página da Escola Judicial, no dia 21.10.2014.

 

Público-alvo:

Magistrados, prioritariamente, assessores e assistentes de magistrados, observada a ordem de inscrição.

A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende à determinação da Resolução Enamat 09/2011 com a redação dada pela Resolução Enamat 13/2013: Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais (art 3º, §3º).

A Resolução também determina aos magistrados o cumprimento de carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional.

 

Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:

Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução Conjunta 07/2014 deste Regional.

 

Diárias e reembolso:

Para viabilizar a participação dos magistrados e servidores interessados, a Escola Judicial solicitará à Presidência o pagamento de diárias relativas à frequência ao evento e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, nos termos da IN 4/2013.

 

Escola Judicial do TRT-3ª Região
www.trt3.jus.br/escola

 

Número de acessos: