Notícias

veja mais...

Curso de Medicina Pericial aplicada à Justiça do Trabalho – Turma 1

20/02/2015

Modalidade semipresencial

A Escola Judicial promoverá o Curso de Medicina Pericial Aplicada à Justiça do Trabalho – Turma 1, na modalidade semipresencial, no período de 06 de março a 24 de abril de 2015, com carga horária total de 40 horas-aula, divididas em 15 horas presenciais e 25 horas a distância.

O objetivo do curso é fornecer os conhecimentos essenciais em medicina pericial aplicada à Justiça do Trabalho, de modo a aprimorar o entendimento e a análise de um laudo pericial médico, no intuito de auxiliar o magistrado no julgamento da causa.

As aulas presenciais, ministradas às sextas-feiras, ocorrerão nos dias 06 e 27 de março e 24 de abril de 2015, das 13h30 às 18h30, na Escola Judicial – Avenida do Contorno 4.631 – 10º andar – Funcionários.

Acesse o programa do curso aqui.

Formador
Leandro Duarte de Carvalho – Médico Perito
Professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais; Mestre em Medicina pela Santa Casa de Belo Horizonte; Especialista em Medicina do Trabalho; Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica; Especialista em Medicina de Tráfego; Especialista em Oftalmologia; Membro da Academia Internacional de Medicina Legal e Membro da Associação Internacional de Dano Corporal.

Vagas e inscrições
Serão oferecidas 30 vagas.
As inscrições deverão ser feitas, até o dia 28 de fevereiro de 2015, mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.
A relação dos selecionados será divulgada na página da Escola Judicial, no dia 02 de março de 2015.

Público-alvo
Magistrados, prioritariamente, assessores e assistentes de magistrados, observada a ordem de inscrição.
A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende à determinação da Resolução Enamat 09/2011 com a redação dada pela Resolução Enamat 13/2013: Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais (art 3º, §3º).
A Resolução também determina aos magistrados o cumprimento de carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional.

Diárias e reembolso
Para viabilizar a participação dos magistrados e servidores interessados, a Escola Judicial solicitará à Presidência o pagamento de diárias relativas à frequência ao evento e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, nos termos da IN 4/2013.

Certificado
Para aprovação no curso, é imprescindível a participação em 100% das aulas presenciais e a obtenção de aproveitamento satisfatório em todas as atividades propostas pelo professor na etapa a distância.

A Escola Judicial emitirá certificado para os magistrados aprovados. Em relação aos servidores aprovados, será enviada declaração de participação à DSDP.

          

Escola Judicial do TRT-3ª Região

www.trt3.jus.br

Número de acessos: