Modalidade semipresencial
A Escola Judicial promoverá o Curso de Medicina Pericial Aplicada à Justiça do Trabalho – Turma 2, modalidade semipresencial, no período de 23 de abril a 21 de maio de 2015, com carga horária total de 40 horas-aula, sendo divididas em 15, presenciais e 25, a distância.
O objetivo do curso é fornecer os conhecimentos essenciais em medicina pericial aplicada à Justiça do Trabalho, de modo a aprimorar o entendimento e a análise de um laudo pericial médico, no intuito de auxiliar o magistrado no julgamento da causa.
As aulas presenciais, ministradas às quintas-feiras, ocorrerão nos dias 23 de abril, 07 e 21 de maio de 2015, das 13h30 às 18h30, na Escola Judicial – Avenida do Contorno 4.631 – 10º andar – Funcionários.
Acesse o programa do curso aqui.
Formador:
Leandro Duarte de Carvalho – Médico Perito
Professor da Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais; Mestre em Medicina pela Santa Casa de Belo Horizonte; Especialista em Medicina do Trabalho; Especialista em Medicina Legal e Perícia Médica; Especialista em Medicina de Tráfego; Especialista em Oftalmologia; Membro da Academia Internacional de Medicina Legal e Membro da Associação Internacional de Dano Corporal.
Vagas e inscrições:
Serão oferecidas 30 vagas, sendo 25 para magistrados e servidores do TRT da 3ª Região e 5 para magistrados de outros Regionais, em cumprimento ao disposto no art 1º, da Resolução Enamat nº 08/2011.
Caso haja inscrição de mais de um magistrado do mesmo Regional, e a procura ultrapasse o número de vagas ofertadas, será admitido 1 (um) magistrado por Regional, observada a ordem de inscrição.
As inscrições deverão ser feitas, até o dia 12 de abril de 2015, mediante preenchimento do formulário respectivo disponível na página da Escola Judicial ou aqui.
A relação dos selecionados será divulgada na página da Escola Judicial, no dia 13 de abril de 2015.
Público-alvo:
Magistrados, prioritariamente, assessores e assistentes de magistrados, observada a ordem de inscrição.
A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende à determinação da Resolução Enamat 09/2011 com a redação dada pela Resolução Enamat 13/2013: Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais (art 3º, §3º).
A citada Resolução determina aos magistrados o cumprimento de carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional.
Diárias e reembolso:
Para viabilizar a participação dos magistrados e servidores interessados, a Escola Judicial solicitará à Presidência o pagamento de diárias relativas à frequência ao evento e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, nos termos da IN 4/2013.
Afastamento da jurisdição e remanejamento de pauta:
Os magistrados interessados em participar do evento poderão afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução Conjunta 05/2015 deste Regional.
Certificado:
Para aprovação no curso, é imprescindível a participação em 100% das aulas presenciais e a obtenção de aproveitamento satisfatório em todas as atividades propostas pelo professor na etapa a distância.
A Escola Judicial emitirá certificado para os magistrados aprovados. Em relação aos servidores aprovados, será enviada declaração de participação à SEDP.
Escola Judicial do TRT-3ª Região