A Escola Judicial promoverá o curso de Filosofia do Direito: “Ética e Justiça”, na modalidade semipresencial.
Data: 21.05.15 a 16.06.15
Aula presencial: 21.05.2015 das 8h às 12h
Local da aula presencial: Sala Multimeios I da Escola Judicial, no 10º Andar da Av. do Contorno, 4631– Bairro Funcionários.
Público-alvo: Magistrados, prioritariamente, Assessores e Assistentes de Magistrados.
Os magistrados interessados em participar do evento poderão, para comparecer à aula presencial, afastar-se da jurisdição no respectivo período e, a seu critério, fazer remanejamentos de pauta de audiências com suspensão de prazos e a devida justificativa nos autos processuais e no Boletim Estatístico, nos termos da Resolução Conjunta 05/2015 deste Regional.
Formadora: Ana Paula Repolês Torres – Doutora em Filosofia pela FAFICH/UFMG, servidora do TRT-3ª Região
Conteúdo programático:
Módulo 1- Origens e Noções Fundamentais (26/05 a 02/06)
1.1 - Introdução
1.2 - Platão: a cidade ideal
1.3 - Aristóteles: o raciocínio teleológico
Módulo 2 - Ética e Justiça na Modernidade (03/06 a 08/06)
2.1 – O Utilitarismo e o princípio da felicidade
2.2 – Kant e as normas morais absolutas
Módulo 3 - Ética e Justiça na Filosofia Contemporaneidade (09/06 a 16/06)
3.1 - A concepção pública de justiça de John Rawls
3.2 - Ética do Discurso: Apel e Habermas
3.3 - Ética do reconhecimento: Axel Honneth e Nancy Fraser
Inscrições:
Serão oferecidas 30 (trinta) vagas.
As inscrições deverão ser feitas até o dia 11.05.2015 mediante preenchimento do formulário disponível aquiou na página da Escola.
A seleção dos inscritos, conforme público-alvo, se dará da seguinte forma:
Prioritariamente serão selecionados os magistrados, observada a ordem de inscrição, até o limite de vagas.
As vagas remanescentes serão destinadas aos servidores, conforme ordem de inscrição.
A prioridade dada aos magistrados para o preenchimento de vagas atende à determinação da Resolução Enamat 09/2011 com a redação dada pela Resolução Enamat 13/2013 que estabelece no §3º do art. 3º: “Para o cumprimento do disposto neste artigo, as Escolas Judiciais dos Tribunais Regionais do Trabalho deverão oferecer, para o efeito da seletividade e da oportunidade de acesso de todos os Magistrados, ações formativas com carga horária mínima de 60 (sessenta) horas-aula semestrais”, e também, que osmagistrados deverão cumprir carga horária mínima de 30 horas-aula semestrais de formação profissional.
Caso o número de servidores interessados ultrapasse o número de vagas, será admitido um servidor por unidade, observada a ordem de inscrição.
A divulgação dos selecionados será, no dia 12.05.15, na página da Escola Judicial.
Diárias e reembolso:
Para viabilizar a participação do maior número de interessados, a Escola Judicial informa que solicitou, à Presidência deste Regional, o pagamento das diárias e o reembolso de gastos com transporte rodoviário, nos termos da IN 4/2013.
Para fins de recebimento de diárias relativas à aula presencial os participantes que se deslocarem do local de lotação deverão, no dia da aula, assinar a lista de presença e preencher a declaração de deslocamento que lhe será entregue.
Certificação:
Aos que obtiverem participação de 100% da carga horária total do curso (etapa presencial e etapa a distância) e o conceito SATISFATÓRIO, na avaliação das atividades propostas pela formadora na sala virtual, a Escola Judicial emitirá:
Certificado, se participante for magistrado;
Declaração de Participação em Curso, encaminhada à Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, se participante for servidor.
Escola Judicial do TRT-3ª Região